Migalhas Quentes

Abril firma TAC para não realizar campanhas publicitárias com apelo a crianças

Descumprimento da determinação acarretará multa de R$ 50 mil por campanha em situação irregular.

14/1/2014

O MP/SP firmou um TAC com a Abril para que a editora se abstenha de realizar campanhas publicitárias com apelo de consumo direcionado a crianças e adolescentes.

A empresa ainda assumiu a obrigação de não realizar ações que prejudiquem o desenvolvimento positivo das relações entre pais e filhos, alunos e professores, e demais relacionamentos que envolvam o público-alvo e que implique em abordagem direta à criança ou adolescente nas portas de entrada de escolas públicas ou privadas, sem autorização dos pais ou responsável.

O descumprimento da determinação acarretará multa no valor de R$ 50 mil por campanha em situação irregular.

Apelo Imperativo

Após vários advogados ofertarem representação contra a editora, um procedimento administrativo apurou que era desenvolvida na porta de escolas públicas publicidade inadequada direcionada a crianças. A campanha consistia na distribuição gratuita de uma revista de figurinhas e de dois bonecos em miniatura da série “Nitsu’s Batalha Interdimensional”.

A Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude de São Paulo/SP então expediu ofício ao Conar, solicitando a análise da ação. O órgão instaurou uma representação ética (211/12) e recomendou a sustação da campanha por entender que houve apelo imperativo ao consumo diretamente dirigido ao público infantil.

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