Migalhas Quentes

Abril firma TAC para não realizar campanhas publicitárias com apelo a crianças

Descumprimento da determinação acarretará multa de R$ 50 mil por campanha em situação irregular.

14/1/2014

O MP/SP firmou um TAC com a Abril para que a editora se abstenha de realizar campanhas publicitárias com apelo de consumo direcionado a crianças e adolescentes.

A empresa ainda assumiu a obrigação de não realizar ações que prejudiquem o desenvolvimento positivo das relações entre pais e filhos, alunos e professores, e demais relacionamentos que envolvam o público-alvo e que implique em abordagem direta à criança ou adolescente nas portas de entrada de escolas públicas ou privadas, sem autorização dos pais ou responsável.

O descumprimento da determinação acarretará multa no valor de R$ 50 mil por campanha em situação irregular.

Apelo Imperativo

Após vários advogados ofertarem representação contra a editora, um procedimento administrativo apurou que era desenvolvida na porta de escolas públicas publicidade inadequada direcionada a crianças. A campanha consistia na distribuição gratuita de uma revista de figurinhas e de dois bonecos em miniatura da série “Nitsu’s Batalha Interdimensional”.

A Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude de São Paulo/SP então expediu ofício ao Conar, solicitando a análise da ação. O órgão instaurou uma representação ética (211/12) e recomendou a sustação da campanha por entender que houve apelo imperativo ao consumo diretamente dirigido ao público infantil.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

MP e Defensoria podem atuar juntos na defesa de incapaz

14/11/2013
Migalhas Quentes

Empresas recebem multa por propaganda imprópria para crianças e adolescentes

17/9/2013
Migalhas Quentes

Celebração de TAC com MP não afasta multa do Procon

5/6/2013

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz considera que apelido de "capivara" a trabalhadora não é ofensivo

18/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024