O MP/SP firmou um TAC com a Abril para que a editora se abstenha de realizar campanhas publicitárias com apelo de consumo direcionado a crianças e adolescentes.
A empresa ainda assumiu a obrigação de não realizar ações que prejudiquem o desenvolvimento positivo das relações entre pais e filhos, alunos e professores, e demais relacionamentos que envolvam o público-alvo e que implique em abordagem direta à criança ou adolescente nas portas de entrada de escolas públicas ou privadas, sem autorização dos pais ou responsável.
O descumprimento da determinação acarretará multa no valor de R$ 50 mil por campanha em situação irregular.
Apelo Imperativo
Após vários advogados ofertarem
A Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude de São Paulo/SP então expediu ofício ao Conar, solicitando a análise da ação. O órgão instaurou uma representação ética (211/12) e recomendou a sustação da campanha por entender que houve apelo imperativo ao consumo diretamente dirigido ao público infantil.