Os agentes poderão divulgar, inicialmente, apenas os nomes, a descrição física e os fatos imputados aos acusados. Caso opte pela divulgação em termos diferentes dos indicados, o Estado deverá motivar previamente as razões para a exibição do encarcerado provisório.
Decisão se deu em Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro sob o argumento de que o Estado comete equívocos ao expor pessoas presumidamente inocentes. Na ação, a Defensoria ressaltou que policiais militares, se acusados de prática criminosa, recebem tratamento diferenciado por força de diploma legal.
Em sua defesa, o Estado do RJ sustentou que a eventual divulgação de imagem de indiciados é importante para levar ao público a notícia da suspeita sobre determinado indivíduo, criando a possibilidade para que eventuais testemunhas reconheçam o efetivo envolvimento daquela pessoa nos crimes investigados pela Polícia Civil. Afirmou, ainda, o Estado, que, nesses casos, é assegurado o necessário respeito à dignidade e à imagem dos indiciados.
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Processo: 0131366-09.2013.8.19.0001
Confira a decisão.