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RJ não deve divulgar imagens de presos preventivos

De acordo com decisão da 1ª vara da Fazenda Pública da capital, em ACP proposta pela Defensoria, poderá ser noticiado apenas a descrição física do preso, nome e o fato imputado.

14/1/2014

O juiz de Direito Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 1ª vara de Fazenda Pública do RJ, determinou, em caráter liminar, que o Estado do RJ, por meio de seus agentes públicos – delegados de polícia, policiais militares, agentes da SEAP, entre outros –, se abstenha de divulgar, na mídia, a imagem de pessoas presas provisoriamente.

Os agentes poderão divulgar, inicialmente, apenas os nomes, a descrição física e os fatos imputados aos acusados. Caso opte pela divulgação em termos diferentes dos indicados, o Estado deverá motivar previamente as razões para a exibição do encarcerado provisório.

Decisão se deu em Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro sob o argumento de que o Estado comete equívocos ao expor pessoas presumidamente inocentes. Na ação, a Defensoria ressaltou que policiais militares, se acusados de prática criminosa, recebem tratamento diferenciado por força de diploma legal.

Em sua defesa, o Estado do RJ sustentou que a eventual divulgação de imagem de indiciados é importante para levar ao público a notícia da suspeita sobre determinado indivíduo, criando a possibilidade para que eventuais testemunhas reconheçam o efetivo envolvimento daquela pessoa nos crimes investigados pela Polícia Civil. Afirmou, ainda, o Estado, que, nesses casos, é assegurado o necessário respeito à dignidade e à imagem dos indiciados.

Confira a decisão.

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