Migalhas Quentes

José Roberto Arruda é absolvido da acusação de dispensa indevida de licitação

Decisão é da A 3ª turma Criminal do TJ/DF.

13/1/2014

A 3ª turma Criminal do TJ/DF deu provimento a recurso do ex-governador do DF José Roberto Arruda contra decisão que o condenou por dispensa indevida de licitação. Caso é referente à contratação de empresa executora de reforma parcial de ginásio de esportes para a realização do Campeonato Mundial de Futsal.

De acordo com a defesa de Arruda, realizada pelos advogados Nelio Roberto Seidl Machado e João Francisco Neto, do escritório Nelio Machado Advogados, as obras eram emergenciais. Os causídicos afirmaram que o ex-governador agiu em prol do interesse público e sem prejuízo ao erário.

Ao analisar a ação, o desembargador Jesuino Rissato, relator, ressaltou que a caracterização do delito de dispensa indevida de licitação, previsto no art. 89, da lei 8.666/93, pressupõe, que o agente "não só tenha atuado com o ‘dolo específico’ de obter vantagem com a dispensa indevida da licitação, mas também que a conduta resulte em efetivo prejuízo ao patrimônio público".

Para o magistrado, não restou comprovada a ocorrência do delito, uma vez que, segundo seu entendimento, as provas não revelam indícios de interesse em obter vantagem em detrimento do erário público. "Não há qualquer indício de que houve superfaturamento", ressaltou o desembargador.

"O procedimento se mostrou transparente, tendo sido os órgãos de controle, inclusive o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, comunicados antecipadamente acerca das vicissitudes que cercavam a realização da reforma, em especial o exíguo prazo entre a confirmação efetiva da realização do evento e o cronograma de obras, a ser estipulado, cabe frisar, conforme as exigências da FIFA, organizadora do campeonato", disse.Votou então pela absolvição de Arruda.

O pré-candidato ao governo do DF Márcio Edvandro Rocha Machado,  na época secretário de Estado de Obras do DF, também foi absolvido. Márcio era acusado de concorrer para a prática do crime ao assinar contrato fora do regime de licitação.Os advogados Edson Alfredo Martins Smaniotto e Gustavo de Castro Afonso, do escritório Smaniotto, Cury, Castro & Barros Advogados Associados, atuaram na causa por Machado.

Confira a decisão.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024