De acordo com a defesa de Arruda, realizada pelos advogados Nelio Roberto Seidl Machado e João Francisco Neto, do escritório Nelio Machado Advogados, as obras eram emergenciais. Os causídicos afirmaram que o ex-governador agiu em prol do interesse público e sem prejuízo ao erário.
Ao analisar a ação, o desembargador Jesuino Rissato, relator, ressaltou que a caracterização do delito de dispensa indevida de licitação, previsto no art. 89, da lei 8.666/93, pressupõe, que o agente "não só tenha atuado com o ‘dolo específico’ de obter vantagem com a dispensa indevida da licitação, mas também que a conduta resulte em efetivo prejuízo ao patrimônio público".
Para o magistrado, não restou comprovada a ocorrência do delito, uma vez que, segundo seu entendimento, as provas não revelam indícios de interesse em obter vantagem em detrimento do erário público. "Não há qualquer indício de que houve superfaturamento", ressaltou o desembargador.
"O procedimento se mostrou transparente, tendo sido os órgãos de controle, inclusive o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, comunicados antecipadamente acerca das vicissitudes que cercavam a realização da reforma, em especial o exíguo prazo entre a confirmação efetiva da realização do evento e o cronograma de obras, a ser estipulado, cabe frisar, conforme as exigências da FIFA, organizadora do campeonato", disse.Votou então pela absolvição de Arruda.
O pré-candidato ao governo do DF Márcio Edvandro Rocha Machado, na época secretário de Estado de Obras do DF, também foi absolvido. Márcio era acusado de concorrer para a prática do crime ao assinar contrato fora do regime de licitação.Os advogados Edson Alfredo Martins Smaniotto e Gustavo de Castro Afonso, do escritório Smaniotto, Cury, Castro & Barros Advogados Associados, atuaram na causa por Machado.
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Processo: 0057275-83.2010.807.0001
Confira a decisão.
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