O presidente do TJ/MT, desembargador Orlando de Almeida Perri, editou uma portaria singular (554) no final do ano judiciário de 2013: o gestor da corte mato-grossense proibiu os funcionários de alimentar os cerca de 100 gatos que vivem no prédio do TJ, sob pena de sanção administrativa, “Considerando a necessidade de prevenir e combater a proliferação de zoonoses urbanas prevalentes, como forma de promover a saúde de magistrados, de serventuários e dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário Estadual”.
A portaria, publicada no DJE/MT no dia 27/12, visa impedir a alimentação de qualquer espécie animal nas dependências das unidades judiciárias, bem como o acesso de pessoas aos prédios portando petiscos com tal fim. Para assegurar o cumprimento da medida, o magistrado autorizou ainda, em casos de suspeita, a revista de veículos e pertences pessoais pela Coordenadoria Militar.
Conforme instrui a norma, as pessoas que notarem a presença de animais ou flagrarem distribuição de alimentos aos felinos no interior e no entorno dos prédios devem comunicar de imediato o gestor geral do fórum, em primeira instância, e a Coordenadoria de Infraestrutura – Divisão de Manutenção e Serviços, em segunda instância.
O descumprimento das imposições por servidores ou magistrados do Poder Judiciário implicará notificação administrativa para que os órgãos competentes adotem as providências disciplinares adequadas.
Veja a íntegra da portaria.