Na ADPF, as entidades pedem que se aplique o parágrafo único do art. 94 da CF – que trata do quinto constitucional nas vagas dos TRFs, dos tribunais dos Estados e do DF – no processo de escolha e nomeação de magistrados para todos os tribunais da União. Referida norma dispõe que, uma vez recebida a lista tríplice para preenchimento do quinto constitucional, "o Poder Executivo, nos 20 dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação".
Segundo as associações, embora não haja tal referência quanto aos demais tribunais, "nem por isso deixam de estar submetidos à disciplina contida no parágrafo único do artigo 94 da CF".
Lentidão
De acordo com as autoras, "há uma demora injustificada por parte da presidente da República para o preenchimento de cargos do Poder Judiciário, em todos os tribunais e, até mesmo, para o STF". Embora reconheçam que não se trate de "uma exclusividade" da presidente Dilma Rousseff, as entidades alegam que o atual governo é o que mais tem demorado no procedimento de escolha de magistrados.
Segundo as associações, a alegada demora descumpre, além do preceito constitucional da independência e harmonia entre os Poderes da República, diversos dispositivos da CF e da Loman, que impõem o preenchimento imediato dos cargos da magistratura.
Leva de nomeações
Segundo as entidades, há períodos de "retenção" nas nomeações, sucedidos por nomeações aglomeradas de mais de 20 magistrados.
Lembram que, em abril de 2011, foram realizadas nomeações concomitantes de três ministros para o STJ e de oito juízes para TRFs e TRTs. Um ano e meio depois, em outubro de 2012, a presidente promoveu a escolha e nomeação de 21 juízes para cargos de tribunais da União, dez deles para TREs, nove para TRTs e dois para TRFs. Nessa segunda "leva de nomeações", conforme as entidades, "havia casos cujas vagas estavam por preencher depois de transcorridos entre sete meses a um ano e nove meses".
Finalmente, em maio de 2013, Dilma fez nomeação conjunta de 28 magistrados, 18 deles para TRTs, cinco para TREs e cinco para TRFs. Naquela data, entretanto, conforme os magistrados, ainda pendiam de escolha e nomeação por parte da presidente outras listas, além da escolha de um ministro do STF.
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Processo relacionado: ADPF 311