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Decreto regulamenta lei que proíbe emissão de som alto por carros nas ruas de SP

Carros estacionados que produzirem ruídos sonoros enquadrados como de alto nível estarão sujeitos à multa de R$ 1 mil.

2/1/2014

O prefeito de SP, Fernando Haddad, regulamentou a lei 15.777/13, que dispõe sobre a emissão de ruídos sonoros provenientes de aparelhos de som instalados em veículos automotores estacionados. O decreto 54.734/13 foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 31.

De acordo com a norma, os veículos automotores estacionados em vias e logradouros públicos e aqueles estacionados em áreas particulares de estacionamento direto de veículos por meio de guia rebaixada ficam proibidos de emitir ruídos sonoros enquadrados como de alto nível pela legislação vigente mais restritiva, provenientes de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou não, especialmente em horário noturno.

O descumprimento das disposições da lei e do decreto acarretará a aplicação de multa de R$ 1 mil, valor que será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a 30 dias.

Veja a íntegra do decreto.

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