Não haverá recesso de fim de ano, declara presidente do TJ/RJ
Cavalieri alegou que o recesso tinha um alto custo para o Estado e para a população, que ficava nas filas dos plantões judiciários e depois sofria com o acúmulo dos processos. “Quanto custa para o Estado parar juízes, servidores, defensores públicos?”, indagou, ressaltando que a decisão é do Órgão Especial, e não algo pessoal dele.
Segundo o desembargador, a Emenda Constitucional 45 diz que a atividade do Judiciário será ininterrupta, vedadas férias coletivas, como ocorriam em janeiro e julho. Este ano, com a 2ª instância funcionando normalmente em julho, houve um aumento de 44,8% no número de processos julgados em relação ao mesmo período de 2004. “A Justiça só pode parar em feriados”, disse. De acordo com o presidente do TJRJ, o rodízio feito anteriormente não era suficiente para evitar o acúmulo de processos. “Quando você represa, enche, como um rio”, comentou.
Cavalieri acredita que, com o fim do recesso, não terá acúmulo. “O fluxo será normal, não haverá processos acumulados em janeiro”. Em relação ao fato de outros Estados pararem no período, o presidente disse que deve-se comparar o TJRJ a Tribunais que têm boa produtividade. “Outros Estados param. Não queremos maus exemplos, queremos bons exemplos”, disse.
O presidente ressaltou que, com o recesso, a produtividade caía pela metade nos meses de dezembro e janeiro. “A Justiça é serviço essencial, água e pão do espírito. O povo não pode ficar 20 dias sem comida”, afirmou. Ele usou como exemplo a carga de trabalho dos juízes leigos que realizam até 20 audiências por dia nos Juizados Especiais Cíveis.
Em relação ao CNJ, o presidente disse que não cabe a ele legislar. “O Conselho Nacional de Justiça tem papel importantíssimo, que é de traçar planos, estratégias para todo o Judiciário. O CNJ não pode é mandar um Estado parar sua Justiça”, disse. A 1ª instância do Judiciário fluminense recebe uma média mensal de 155 mil processos. Há, no TJ/RJ, cerca de mil juízes, 15 mil servidores e 160 desembargadores.
________________