A Corregedoria Geral da Justiça do CE autorizou o reconhecimento da paternidade socioafetiva, conforme o provimento 15/13, publicado no DJE do último dia 20. Para fazer a solicitação, o interessado deve apresentar documento de identificação com foto, certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida, bem como os dados da mãe.
O documento assinado pelo corregedor-Geral, desembargador Francisco Sales Neto, dispõe ainda que a mãe precisa assinar quando o filho tiver menos do que 18 anos de idade. Se for maior, depende da anuência escrita dele.
O reconhecimento só poderá ser requisitado perante Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais no qual a pessoa se encontra registrada. De acordo com o texto, sempre que o oficial do cartório suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé, não fará o procedimento e encaminhará o caso ao juízo competente.
O documento não impede a discussão judicial sobre a paternidade biológica. A Corregedoria levou em consideração o texto constitucional, que ampliou o conceito de família, contemplando o princípio de igualdade da filiação. Considera ainda que já é permitido o reconhecimento voluntário de paternidade perante o Oficial de Registro Civil, devendo essa possibilidade ser estendida à paternidade socioafetiva. Atende também aos provimentos 12, 16 e 26, do CNJ.