Migalhas Quentes

Autorizado reconhecimento de paternidade socioafetiva no CE

Para fazer a solicitação, o interessado deve apresentar documento de identificação com foto, certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida e dados da mãe.

27/12/2013

A Corregedoria Geral da Justiça do CE autorizou o reconhecimento da paternidade socioafetiva, conforme o provimento 15/13, publicado no DJE do último dia 20. Para fazer a solicitação, o interessado deve apresentar documento de identificação com foto, certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida, bem como os dados da mãe.

O documento assinado pelo corregedor-Geral, desembargador Francisco Sales Neto, dispõe ainda que a mãe precisa assinar quando o filho tiver menos do que 18 anos de idade. Se for maior, depende da anuência escrita dele.

O reconhecimento só poderá ser requisitado perante Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais no qual a pessoa se encontra registrada. De acordo com o texto, sempre que o oficial do cartório suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé, não fará o procedimento e encaminhará o caso ao juízo competente.

O documento não impede a discussão judicial sobre a paternidade biológica. A Corregedoria levou em consideração o texto constitucional, que ampliou o conceito de família, contemplando o princípio de igualdade da filiação. Considera ainda que já é permitido o reconhecimento voluntário de paternidade perante o Oficial de Registro Civil, devendo essa possibilidade ser estendida à paternidade socioafetiva. Atende também aos provimentos 12, 16 e 26, do CNJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024