No documento, os advogados de defesa da Portuguesa, Felipe Legrazie Ezabella (Goffi Scartezzini Advogados Associados) e João Zanforlin Schablatura afirmam que os princípios que norteiam o Direito e o esporte devem, a todo tempo, ser objeto de análise e de cotejo em caso de conflito entre eles.
Conforme explicam os causídicos, os julgadores não enfrentaram a questão da legalidade ou ilegalidade das normas sobre o cumprimento da pena e do prazo processual do CBJD, em virtude da existência de norma superior e posterior. Segundo afirmam, o citado Código Desportivo é ilegal e ultrapassado na medida em que o Estatuto do Torcedor é lei Federal (10.671/03) hierarquicamente superior e posterior e prevê que as decisões do STJD só terão validade depois de publicadas no site da CBF.
Além de reafirmar que a atuação do atleta não teve influência no resultado final da partida, os advogados salientam que a própria CBF emitiu documento oficial dando condição de jogo ao atleta, o que sequer foi mencionado na sessão de julgamento em que o time paulista foi punido. Felipe Legrazie Ezabella e João Zanforlin Schablatura classificam como "lamentável" tal omissão.
De acordo com o recurso, os julgadores compareceram à sessão com a convicção formada, tendo o relator inclusive apresentado voto pronto e redigido. Segundo os causídicos, é natural que em alguns julgamentos, ainda mais midiáticos, os auditores tenham entendimento feito, mas fere os "basilares princípios de direito os julgadores virem à sessão de 1ª instância, onde ainda não foi feita a defesa e nem produzida a prova, com suas decisões prontas". "O voto foi produzido apenas com base na denúncia, sem a oitiva da defesa!", afirmam.
Na defesa da aplicação dos princípios desportivos, os causídicos aduzem ser necessária análise em caso de conflito entre princípios do Direito. "Não está aqui se defendendo uma ruptura com o juízo da legalidade, que também é um dos princípios, mas se apontando a necessidade de interpretação das leis, de cotejo entre os princípios", asseveram.
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Processo: 153/13
Confira a íntegra do recurso.
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