Ao longo do ano, o STF enfrentou questões jurídicas complexas e da mais alta relevância para o país. Veja algumas delas:
1. Emenda dos precatórios - 14/3/13
O plenário do STF, por maioria, declarou a inconstitucionalidade de parte da EC 62/09, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios. Com a decisão, foram declarados inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da CF/88, que institui regras gerais para precatórios, e integralmente inconstitucional o artigo 97 do ADCT, que cria o regime especial de pagamento.
O regime especial instituído pela 62/09 consiste na adoção de sistema de parcelamento de 15 anos da dívida, combinado o regime que destina parcelas variáveis entre 1% a 2% da receita de estados e municípios para uma conta especial voltada para o pagamento de precatórios. Desses recursos, 50% são destinados ao pagamento por ordem cronológica, e os valores restantes a um sistema que combina pagamentos por ordem crescente de valor, por meio de leilões ou em acordos diretos com credores.
2. ICMS sobre PIS e Cofins em importações - 20/3/13
O plenário do STF concluiu que é inconstitucional a inclusão de ICMS, bem como do PIS/Pasep e da Cofins na base de cálculo dessas mesmas contribuições sociais incidentes sobre a importação de bens e serviços. A regra está contida na segunda parte do inciso I do artigo 7º da lei 10.865/04.
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Processo relacionado: RExt 559.937
3. Novos partidos - 20/6/13
O plenário do STF entendeu que o PL 14/13 (Senado) – originalmente PL 4.470/12 (Câmara) –, que inibe a criação de novos partidos políticos, deve seguir tramitando no Congresso.
O senador Rodrigo Rollemberg havia impetrado MS para impedir que o projeto fosse aprovado em regime de urgência pelo Senado.
A proposta estabelece que a migração partidária que ocorrer durante a legislatura não importará na transferência dos recursos do fundo partidário e do horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
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Processo relacionado: MS 32.033
4. Natan Donadon – 26/6/13
Por maioria de votos, o plenário do STF reconheceu o trânsito em julgado da decisão de 28/10/10 que condenou o deputado Federal Natan Donadon à pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 66 dias-multa, por formação de quadrilha e peculato. Com isso, os ministros determinaram a expedição do mandado de prisão contra o parlamentar para o início do cumprimento da pena.
Os fatos ocorreram quando Donadon exercia o cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa do Estado de RO e ele, juntamente com outros sete corréus, foi denunciado por desvios de recursos daquela Casa legislativa por meio de simulação de contrato de publicidade que deveria ser executado pela empresa MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo Ltda.
Sobre a perda de mandato, todos os ministros, com exceção do ministro Marco Aurélio, adotaram o entendimento firmado no julgamento da AP 470 no qual se definiu que "condenado criminalmente um réu de mandato eletivo, caberá ao Poder Judiciário decidir sobre a perda de mandato, notadamente quando condenado pela prática de crime contra a administração pública". Ou seja, "determinada a suspensão dos direitos políticos, tanto a suspensão quanto a perda do cargo são medidas decorrentes e exequíveis após o trânsito em julgado da condenação criminal".
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Processo relacionado: AP 396
5. Ivo Cassol - 8/8/13
Ivo Cassol foi o primeiro senador condenado pelo STF desde a vigência da CF/88. O plenário do Supremo condenou o parlamentar, por unanimidade, pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando foi prefeito da cidade de Rolim de Moura/RO, entre 1998 e 2002. A Corte deixou para o Senado a decisão sobre a perda de mandato.
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Processo relacionado: AP 565
6. Raposa Serra do Sol - 23/10/13
O plenário do STF manteve a demarcação contínua da terra indígena Raposa Serra do Sol e confirmou a validade das 19 condições para o cumprimento da decisão plenária de março de 2009.
Na ocasião, o Supremo entendeu que o usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser relativizado sempre que houver relevante interesse público da União.
Também ficou decidido que o usufruto dos índios não impede a instalação, pela União, de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e educação.
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Processo relacionado: PET 3.388
7. Mensalão
- Conclusão julgamento primeiros embargos de declaração > 5/9/13
Dos 25 condenados, as penas de 22 foram mantidas. Dois tiveram tempo de prisão reduzido (Breno Fischberg e João Cláudio Genu) e um teve a punição convertida em prestação de serviços à comunidade (Enivaldo Quadrado).
- Cabimento embargos infringentes > 18/9/13
Por seis votos a cinco, o plenário do Supremo decidiu que são cabíveis embargos infringentes contra decisão majoritária do pleno da Corte em ação penal originária de sua competência. A maioria dos ministros entendeu que o artigo 333 do regimento interno do STF, que prevê o cabimento deste tipo de recurso, está em pleno vigor.
- Conclusão julgamento segundos embargos de declaração > 13/11/13
O Supremo rejeitou oito dos dez recursos. Os ministros também decidiram que as penas impostas aos réus que não seriam objeto dos embargos infringentes deveriam ser executadas.
Foram rejeitados os embargos de Jacinto Lamas, Henrique Pizzolato, Bispo Rodrigues, José Borba, Roberto Jefferson, Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa e Pedro Henry. penas os embargos de Breno Fischberg e João Paulo Cunha foram parcialmente acolhidos.
- Primeiras prisões > 15/11/13
O STF expediu mandados de prisão para Cristiano Paz, Delúbio Soares, Henrique Pizzolato, Jacinto Lamas, José Dirceu, José Genoino, José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Romeu Queiroz e Simone Vasconcelos.
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Processo relacionado: AP 470