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Maioria dos TJs mantém peticionamento eletrônico durante o recesso do Judiciário

O TJ/MA não possui o sistema de processo eletrônico, com isso, o peticionamento, que é feito por meio físico, está suspenso durante o recesso.

20/12/2013

Nesta sexta-feira, 20, todos os tribunais do país entraram em recesso para as festas de final de ano. Grande parte dos TJs estabeleceu que o recesso será de 20/12 a 6/1, o que suspende o expediente e os prazos processuais. Entretanto, mesmo com a suspensão dos prazos, a maioria dos tribunais que adotam o processo eletrônico irão manter o funcionamento do sistema e os advogados poderão peticionar. Confira.

Peticionamento eletrônico durante o recesso forense

TJ

Funciona normalmente

Funciona parcialmente

Suspenso

AC

-

-

X

AL

X

-

-

AM

X

-

-

AP

X

-

-

BA

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X

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CE

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X

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DF

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ES

X

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GO

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MG

X

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MS

X

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MT

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X

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PA

X

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PB

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X

PE

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PI

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PR

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RJ

X

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RN

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RO

X

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RR

X

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RS

X

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SE

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X

SC

X

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SP

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X

TO

X

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Fonte: Migalhas

Nos TJs em que o processo eletrônico funcionará normalmente durante o recesso do Judiciário, o peticionamento poderá ser feito normalmente, entretanto, devido ao recesso e a suspensão dos prazos, só os casos urgentes serão atendidos.

Nos TJs da BA e do CE, o sistema eletrônico deve funcionar parcialmente, só serão aceitos documentos on-line para os processos considerados urgentes, que forem receber andamento pelas equipes de plantão.

No TJ/DF, existe apenas uma vara que trabalha com processos eletrônicos e o sistema ficará suspenso durante o recesso.

No TJ/MG, somente o Juizado Especial possui processos eletrônicos e o funcionamento será mantido durante o recesso, contudo, será dado encaminhamento apenas às medidas urgentes.

Nos TJs do MT e do PR, os sistemas funcionarão normalmente e o peticionamento poderá ser feito para os processos que já estão em trâmite nos TJs para fazer juntadas. Não será possível dar entrada em novos processos.

No TJ/SC, o sistema funcionará durante o recesso forense, entretanto, de acordo com informações do TJ, o site ficará fora do ar dois ou três dias durante o recesso para manutenção. Os dias específicos não foram informados.

O TJ/MA não possui o sistema de processo eletrônico, com isso, o peticionamento - que é feito pessoalmente - está suspenso durante o recesso.

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