As ações questionam vários aspectos do novo marco regulatório, como a caracterização da atividade desempenhada pelas associações e pelo Ecad como "de interesse público", a instituição de regras que pretendem conferir publicidade e transparência aos valores dos direitos autorais arrecadados e à participação de cada titular de direitos sobre cada obra e a restrição do direito de voto nas associações aos titulares originários de direitos de autor ou de direitos conexos.
"A temática versada nestas ações reclama apreciação que ultrapassa os limites do estritamente jurídico, porquanto demanda abordagem técnica e interdisciplinar da matéria, atenta às nuances da gestão coletiva de direitos autorais e às repercussões práticas que o novo modelo normativo ensejará sobre a dinâmica do setor", afirmou o ministro Fux no despacho de convocação da audiência pública.
O ministro Fux lembrou que as diversas regras legais questionadas nas ADIs foram editadas após a conclusão de investigações conduzidas por uma CPI, criada em 2011, pelo Congresso, para investigar "irregularidades praticadas pelo ECAD na arrecadação e distribuição de recursos oriundos do direito autoral, abuso da ordem econômica e prática de cartel no arbitramento de valores de direito autoral e conexos, o modelo de gestão coletiva centralizada de direitos autorais de execução pública no Brasil e a necessidade de aprimoramento da Lei 9.610/98".
Desde modo, o ministro considera "valiosa e necessária a realização de audiência pública sobre os diversos temas controvertidos nestas ações, de sorte que esta Corte possa ser municiada de informações imprescindíveis para o deslinde do feito, bem como para que o futuro pronunciamento judicial revista-se de maior legitimidade democrática".
Cada expositor terá 10 minutos para sustentar seu ponto de vista, sendo permitida a apresentação de memoriais. Os interessados em participar da audiência devem ser inscrever até às 20h do dia 14/2/14. Os requerimentos de participação deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail direitosautorais@stf.jus.br.