A comissão temporária de reforma do Código Penal aprovou na manhã desta terça-feira, 17, o relatório do senador Pedro Taques sobre o projeto de reforma do CP (PL 236/12). A proposta, que teve por base anteprojeto proposto por uma comissão de juristas, sugere penas maiores para crimes contra a vida, aumenta o rol de crimes hediondos e torna mais rigoroso o modelo de progressão de penas, impondo ao condenado por crime mais grave tempo maior sob regime fechado nos presídios. Veja a íntegra do texto aprovado.
Na comparação com o texto que Taques apresentou na semana passada, duas alterações motivaram debates. Foi aprovado um destaque do senador Vital do Rêgo, que retirou do projeto todas as menções ao termo “identidade”, constante da expressão “identidade e orientação sexual”, ao lado ainda de gênero, raça ou cor. O termo aparecia no dispositivo que criminaliza diferentes motivos para o crime de discriminação ou como agravante (justificando pena maior) em outros delitos, como o próprio homicídio.
Um destaque aprovado também retirou do relatório inicial de Taques dispositivo que previa a responsabilização penal da pessoa jurídica em hipóteses além das atuais, nos casos de crimes ambientais e contra o sistema financeiro cometidos pelos gestores. De acordo com Taques, prevaleceu o entendimento de que a Constituição impõe um “teto”, admitindo apenas essas duas hipóteses para a responsabilização das empresas.
Em relação aos temas mais polêmicos, a comissão optou por manter as disposições do Código atual e manteve a orientação de Taques sobre dois dos mais polêmicos temas: no caso das drogas, retirou dispositivo que podia descriminalizar o porte para uso pessoal e, quanto ao aborto, afastou a hipótese de legalização da prática até as 12 primeiras semanas em razão da incapacidade psicológica da gestante de arcar com a gravidez.
Em relação ao aborto, o relatório de Taques já excluía a permissão para essa prática até a 12ª semana, mas reproduzia a legislação atual com um pequeno diferencial: o dispositivo legalizava a interrupção da gravidez resultante de estupro ou em caso de risco de vida ou – esse era o ponto – “à saúde” da gestante, além de admitir a prática para os casos já pacificados pelo Supremo Tribunal Federal, na ocorrência de fetos anencéfalos ou ainda com anomalias graves que inviabilizam a vida intrauterina. Mas outro destaque suprimiu a referência ao risco “à saúde”, preservando apenas o caso de risco de morte. Taques esclareceu que a referência genérica “à saúde” da gestante motivou temores de que a legislação pudesse justificar qualquer motivo para a autorização do aborto.
Pena máxima
O texto preservou o limite máximo de 30 anos de prisão, mas com ressalva caso ocorra condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena. Nessa hipótese, o limite máximo poderá passar a ser de 40 anos, não importando o período de pena já cumprido. Sem adotar a tipificação do crime de feminicídio, o relatório aumenta a pena para o crime de lesão corporal praticado no ambiente doméstico. A proposta também tipifica o crime de enriquecimento ilícito e aumenta as penas para a corrupção.
Tramitação
O próximo passo da tramitação ainda dependerá de manifestação da Mesa do Senado. O senador Eunício Oliveira mencionou acordo que teria sido firmado desde o ano passado para que a matéria siga imediatamente ao plenário, mas um requerimento estaria sendo proposto para que antes disso o texto seja também analisado pela CCJ.