O prefeito de SP Fernando Haddad acolheu solicitação da OAB/SP para que seja assegurada a prerrogativa profissional dos advogados de acesso aos autos administrativos que tramitam em todas as unidades da Administração Pública Municipal, mesmo aqueles sob sigilo. Para tanto, a Municipalidade editou orientação normativa nesse sentido (2/13).
Diante do registro de inúmeras reclamações de advogados que não estavam conseguindo ter vista de procedimentos administrativos, especialmente os sigilosos, de clientes em repartições municipais, o presidente da seccional, Marcos da Costa, oficiou ao Prefeito, enfatizando que o Estatuto da OAB outorga ao advogado o direito de examinar processos de qualquer natureza em órgãos judiciais ou administrativos, findos ou não, podendo extrair cópias e tomar apontamentos.
O presidente da OAB/SP também refutou o artigo 38 do decreto 51.714/10, que vinha sendo invocado pelos funcionários municipais para impedir o acesso ao conteúdo dos autos. “Um decreto municipal não pode se sobrepor hierarquicamente a uma lei federal, sendo que recomendamos sua revogação”, afirmou Costa.
A Procuradoria do Município ofertou parecer com a sugestão de ser editada diretriz para padronização do atendimento dos advogados, em consonância aos preceitos da lei Federal 8.906/94, reafirmando os direitos de atuação da classe, mesmo nos feitos acobertados por sigilo (nestes casos, permitido o acesso mediante apresentação de procuração).
A sugestão restou acolhida inteiramente pelo Prefeito Fernando Haddad, dando origem à orientação normativa nº 2/13. “Trata-se de importante avanço no âmbito dos procedimentos administrativos que tramitam na Prefeitura de SP, que permitirá, doravante, o exercício pleno da advocacia na defesa dos cidadãos, sem injustificadas restrições, como vinha ocorrendo até agora, sobretudo nos procedimentos revestidos de sigilo”, ressalta Ricardo Toledo Santos Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP.
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