"Eu lamento que só se lembre de fazer uma reforma eleitoral quando já se está no período crítico de um ano que antecede as eleições", disse o ministro. "Isso é muito ruim porque se dá uma esperança vã impossível de frutificar à sociedade, já que a Constituição Federal revela em bom português, em bom vernáculo [artigo 16], que a lei que, de alguma forma, altere o processo eleitoral entra em vigor imediatamente, mas não se aplica à eleição que se realiza até um ano após. Vai haver uma frustração, sem dúvida alguma".
A minirreforma eleitoral foi sancionada nesta quinta-feira, 12, com cinco vetos. A presidente Dilma Rousseff vetou dois dispositivos que estabeleciam que os gastos com passagens áreas feitos pelos partidos políticos e/ou pelas campanhas eleitorais deveriam ser comprovados mediante a apresentação da fatura ou duplicata emitida por agência de viagem. Também foi vetada a determinação de que a sanção de suspensão por falta ou desaprovação de contas não seria executada durante o segundo semestre do ano em que se realizarem as eleições.
Outro dispositivo que ficou de fora da minirreforma eleitoral foi o que exigia recibo assinado pelo doador das doações pagas em dinheiro a candidato, comitê ou partido. Por fim, a presidente vetou a proibição de veiculação de propaganda eleitoral, em bens particulares, por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, bandeiras, pinturas ou inscrições, aposição de cavaletes e bonecos.
O limite de contratação de cabos eleitorais foi mantido. Agora, a contratação de cabos eleitorais fica limitada a 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores. Acima disso, será possível contratar uma pessoa a cada mil eleitores a mais. Também ficou limitado o número de dois fiscais por partido ou coligação credenciados por seção eleitoral para acompanhar os trabalhos de votação.
Outra alteração é a limitação dos gastos com alimentação a 10% da receita da campanha e, com combustível, a 20%. Ainda fica proibida a troca de candidatos a menos de 20 dias das eleições.