Migalhas Quentes

STF mantém decisão que autorizou ANS a suspender venda de planos de saúde

O ministro Joaquim Barbosa, manteve decisão do STJ que cassou duas liminares que restringiam o monitoramento e a suspensão da venda de planos de saúde considerados irregulares pela ANS.

13/12/2013

O ministro Joaquim Barbosa, manteve decisão do STJ que cassou duas liminares que restringiam o monitoramento e a suspensão da venda de planos de saúde considerados irregulares pela ANS. O ministro negou pedido de liminar feito pela Fenasaúde - Federação Nacional de Saúde Suplementar contra a decisão do STJ.

Em Rcl, a Fenasaúde alega que a decisão do STJ usurpou competência do Supremo porque a suspensão de liminar concedida pelo presidente do STJ, ministro Felix Fischer, trata de matéria constitucional, de atribuição do Supremo. No caso, o STJ suspendeu liminares concedidas pelos TRFs da 2ª e 3ª região, respectivamente com sedes no RJ e SP, em favor da Fenasaúde e da Abramge - Associação Brasileira de Medicina de Grupo.

"Sem prejuízo de exame mais aprofundado por ocasião do julgamento de mérito (do pedido), considero ausentes os requisitos que ensejariam a concessão da medida pleiteada", afirmou Barbosa. Segundo ele, "dados de amplo conhecimento” mostram que “o quadro pende em desfavor do consumidor dos planos de saúde".

O presidente do STF citou estatísticas que mostram que, no Estado de São Paulo, pelo menos 79% dos consumidores tiveram algum problema relacionado aos planos de saúde nos últimos 24 meses. Nesse mesmo estado, 30% dos consumidores foram obrigados a pagar por atendimento médico ou a utilizar a rede pública de saúde devido à ineficiência das operadoras. "Diante dessa situação, a cautela recomenda a manutenção do ato da agência-interessada, ao menos nesse momento de exame inicial", concluiu o ministro Joaquim Barbosa.

Na decisão, o presidente registra que o conflito apresenta "duas pretensões hipoteticamente legítimas", já que as operadoras associadas à Fenasaúde têm o direito de exercer uma atividade econômica lícita "sem a interferência despropositada do Estado" e a ANS deve implementar "ações de fiscalização para a garantia de oferta de serviços adequados aos padrões legais, como disponibilidade e eficiência".

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

ANS suspende a comercialização de 150 planos de saúde de 41 operadoras

14/11/2013
Migalhas Quentes

ANS tem novas regras para acompanhamento do atendimento de planos de saúde

27/2/2013
Migalhas Quentes

ANS suspende venda de 225 planos de saúde

10/1/2013
Migalhas Quentes

ANS suspende comercialização de 268 planos de saúde

11/7/2012

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024