Migalhas Quentes

Quarentena de juiz aposentado não se estende a escritório

Decisão é da JF/SP.

13/12/2013

A quarentena imposta ao advogado egresso da magistratura merece obediência porque foi conferida por emenda à CF, mas estender a terceiros essa vedação ao livre exercício da profissão de advogado viola o princípio da legalidade.

Com esse entendimento, o juiz Federal Mauricio Kato, da 21ª vara Federal Cível de SP, assegurou a escritório o livre exercício da advocacia independente do cumprimento de deliberação do Conselho Federal da OAB que havia estendido a quarentena imposta a magistrado aos demais integrantes da banca.

O caso

O magistrado Luiz Christiano Gomes dos Reis Kuntz aposentou-se do TJ/SP no início do ano e preparava-se para ingressar no escritório de seu filho, a banca Kuntz Advocacia e Consultoria Jurídica.

Contudo, a OAB entendeu, em consulta feita pela seccional de RR, que a quarentena de juiz aposentado estende-se a escritório ao qual o advogado tenha ingressado ou constituído sociedade. De acordo com a CF, o ex-juiz está impedido de advogar por três anos no juízo ou tribunal onde ele atuava até o afastamento. A OAB estendeu a limitação a todos colegas e funcionários de escritório do ex-magistrado.

O juiz Federal substituto Fabiano Lopes Carraro, da 21ª vara, concedeu liminar em MS impetrado pelo escritório Kuntz Advocacia e Consultoria Jurídica, entendendo que se estava a "impor a terceiros restrição maior do que aquela imposta pelo constituinte reformador ao próprio advogado egresso da magistratura".

Ao julgar o mérito, o juiz Kato ponderou que a deliberação da OAB viola também o princípio da razoabilidade. O advogado Bruno Biscuola, integrante da Kuntz Advocacia, ressalta que o objetivo pretendido era "assegurar o cumprimento do dispositivo constitucional nos seus exatos e irrestritos termos, combatendo, contudo, a interpretação equivocada que fora realizada pelo Conselho Federal da OAB, que não bastasse estender indevidamente a quarentena à territorialidade da jurisdição do cargo ocupado pelo ex-magistrado, também o fez a todos os integrantes do escritório".

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Joaquim Barbosa decide a favor da OAB, estendendo quarentena a todos os membros dos escritórios de advocacia

9/10/2013
Migalhas Quentes

JF/DF suspende ampliação de quarentena da OAB a escritório

21/9/2013
Migalhas Quentes

OAB não pode estender quarentena de magistrado a escritório de advocacia

17/9/2013
Migalhas Quentes

Quarentena de magistrado aposentado é extensiva a escritório

4/9/2013

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Securitização de recebíveis no Estado do Rio de Janeiro: Oportunidade fiscal ou desafio futuro?

20/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

PLP 108/24 - ITCMD - Tributação da distribuição desproporcional de dividendos

21/12/2024

A alienação fiduciária por contrato particular sem a necessidade de escritura pública

20/12/2024