Migalhas Quentes

Empresa deve indenizar investidor enganado em esquema de pirâmide financeira

A decisão é do juiz de Direito Flávio Ricardo Pires de Amorim, do JEC de Tangará/RN.

13/12/2013

Uma empresa de publicidade digital deve indenizar em R$ 2,5 mil um investidor atraído pela promessa de altos rendimentos, mas que não obteve retorno financeiro. A companhia é investigada por operar esquema de pirâmide financeira. A decisão é do juiz de Direito Flávio Ricardo Pires de Amorim, do JEC de Tangará/RN.

O autor da ação alegou após ter acumulado uma quantia em bônus, que a empresa não realizou nenhum depósito em sua conta, descumprindo a promessa de seus anúncios. Relatou também que no dia 3/8 foi surpreendido com a notícia de que os sócios da empresa haviam sido presos sob suspeita de crime contra a economia popular, e a empresa acusada de operar esquema de pirâmide financeira.

A companhia alegou oferta de espaço para veiculação de anúncios publicitários na internet, e exerce licitamente sua atividade dentro das regras do marketing multinível. Afirmou também que esta atividade não se confunde com a prática da pirâmide financeira.

Em sua decisão, o juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim ressaltou que o programa de recompensas da empresa demonstra que o elevado lucro do investidor decorre mais do ganho auferido pelas pessoas que entram na rede, do que propriamente dos anúncios publicados na internet, o que a descaracteriza completamente de uma empresa de marketing multinível.

Segundo o juiz, a ausência de novos associados impossibilita a manutenção da cadeia financeira, levando o fracasso toda a operação, com prejuízo a quase totalidade dos investidores.

Para o magistrado, a operação desenvolvida pela empresa "pode ser caracterizada como uma pirâmide financeira, portanto, insustentável e ilegal, porque beneficia apenas os idealizadores do esquema, além de pequena parcela de investidores que ingressaram no início do negócio, mas que comprovadamente não traz nenhum benefício econômico para a totalidade dos associados existentes na rede".

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Prejuízo em pirâmide financeira não configura dano moral

25/11/2013
Migalhas Quentes

JF libera parte de ativos da BBOM para pagamento de funcionários

5/11/2013

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024