Migalhas Quentes

Desaposentação para receber benefício mais vantajoso não exige devolução de valores

O desembargador Federal David Dantas, da 8ª turma do TRF da 3ª região, entendeu que, uma vez implementados os requisitos, é de se reconhecer o direito à renúncia ao primeiro jubilamento, sem a necessidade de devolução, e à concessão de novo benefício.

10/12/2013

Um médico aposentado que continuou trabalhando e contribuindo com o INSS conseguiu renunciar à primeira aposentadoria, com aproveitamento do tempo de contribuição, para obtenção de benefício mais vantajoso, sem exigência de devolução de valores. Decisão é do TRF da 3ª região.

A apelação foi interposta pelo trabalhador em face de sentença que julgou improcedente o pedido de renúncia de benefício previdenciário, a fim de obter a concessão de aposentadoria mais vantajosa. O autor alegou que não existe vedação legal à renúncia de sua aposentadoria e solicitou a reforma da sentença.

Para o desembargador Federal David Dantas, da 8ª turma do TRF da 3ª região, não há óbice constitucional para a renúncia em favor de benefício mais vantajoso. Segundo o magistrado, nenhuma regra da CF é contrariada se aceitarmos a possibilidade de o segurado se desfazer de sua aposentadoria e aproveitar o tempo total de filiação em contagem para novo benefício.

Conforme afirmou, a legislação ordinária não disciplina nem veda a desaposentação, "motivo pelo qual o segurado tem o direito de dispor do que lhe pertence, ou seja, de seu próprio patrimônio". Para o magistrado, é necessário observar que, tendo em vista que a aposentadoria é um direito fundamental, sua renúncia somente pode ser admitida se implicar em uma situação mais favorável ao segurado.

É descabida, segundo o desembargador, a devolução das prestações do benefício antes recebido, "visto que a renúncia à aposentadoria tem natureza desconstitutiva, apenas produzindo efeitos ex nunc", de acordo com entendimento firmado pelo STJ. O magistrado salientou ainda que a aposentadoria anterior, caso não haja prova em contrário, foi concedida através do preenchimento dos requisitos necessários para tanto e de forma lícita e regular.

"Assim, uma vez implementados os requisitos, é de se reconhecer o direito da parte autora à renúncia ao primeiro jubilamento, sem a necessidade de devolução dos valores recebidos a esse título, e à concessão de nova aposentadoria, contando-se as contribuições recolhidas após o primeiro ato de aposentação", afirmou.

O profissional foi representado pelo escritório Cerdeira Advogados e Consultores Legais.

Veja a íntegra da decisão.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Desaposentação não é juridicamente aceitável e fere princípio da isonomia

19/8/2013
Migalhas de Peso

STJ pacifica possibilidade de desaposentação

10/5/2013
Migalhas Quentes

STJ confirma direito à desaposentadoria sem devolução de valores

8/5/2013
Migalhas Quentes

Desaposentação para fins de novo benefício não enseja devolução de valores recebidos

2/11/2012
Migalhas Quentes

Desaposentação é tema de repercussão geral no STF

10/12/2011

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024