Em 2ª instância, a Varig venceu a ação, antes de entrar em recuperação judicial, em 2006. A União então interpôs, em 2007, recurso no Supremo contra esta decisão.
Os fatos que deram origem ao processo são dos anos 80, quando havia rígida política governamental de controle dos preços das passagens aéreas. Em determinado momento, houve um aumento gigantesco do preço do petróleo, os custos da operação dispararam,no entanto os preços foram mantidos artificialmente baixos.
Ao ajuizar a ação, em 1993, a Varig alegou ter sofrido danos em decorrência desta política de congelamento de tarifas instituída pelo Plano Cruzado.
Pedido de vista
Antes do pedido de vista, a ministra Cármen Lúcia, relatora, havia negado provimento a recurso da União e do MPF, que contestavam condenação do TRF da 1ª região. Ela ressaltou que, no caso, não se discute a legalidade da decisão política que mudou o plano econômico para resguardar a ordem financeira, mas o rompimento de igualdade perante os encargos públicos e os danos produzidos.
De acordo com a ministra, o dano causado à Varig pelo congelamento de tarifas ficou comprovado nas instâncias iniciais em que tramitou o processo. Para ela, a empresa não tinha como adotar qualquer providência para se esquivar dos danos.
Impedimentos
Três ministros estão impedidos de votar no julgamento. São eles:
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Dias Toffoli
Por ter atuado como advogado da AGU no caso.
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Luiz Fux
Por ter participado do julgamento da ação no STJ, votando pela manutenção da decisão anterior.
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Teori Zavascki
Por ter participado do julgamento da ação no STJ, votando pelo não direito à indenização.
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Processo relacionado: RExt 571.969