Migalhas Quentes

Facebook deve excluir do Lulu perfil de usuário

Liminar é do juízo da 7ª vara Cível de Goiânia.

8/12/2013

Juízo da 7ª vara Cível de Goiânia concede a um usuário liminar obrigando o Facebook a retirar seu perfil do "Lulu", aplicativo que permite que mulheres atribuam notas relacionadas ao desempenho sexual dos homens sem se identificarem.

O autor alegou que os comentários lá existentes são danosos à sua imagem e vida privada. Ele tentou solicitar a remoção de seu perfil mas suas informações continuaram visíveis.

O juiz de Direito Ricardo Teixeira Lemos citou o princípio da livre manifestação do pensamento mas sendo vedado o anonimato. No referido aplicativo os usuários não são identificados, o que abre brecha para que qualquer pessoa deprecie a imagem de outras, sem sofrer qualquer punição por isso”, afirmou.

A polêmica gerada em torno desse aplicativo Lulu é atual, há perigo iminente de novos danos irreparáveis ou de difícil reparação à imagem e honra do requerente na medida liminar” ponderou ao proferir a decisão.

O magistrado frisou, contudo, que a liminar não suspende o funcionamento do aplicativo, mas apenas ordena que o perfil do autor seja retirado do banco de dados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Resposta masculina ao Lulu, Tubby está proibido no país

5/12/2013
Migalhas Quentes

MP/DF instaura inquérito contra Lulu e Facebook

2/12/2013
Migalhas de Peso

Para além do Lulu

30/11/2013
Migalhas Quentes

Estudante de Direito ajuíza ação contra aplicativo Lulu, que avalia homens

27/11/2013

Notícias Mais Lidas

Governo Federal lança RG para animais; veja como registrar seu pet

17/4/2025

A partir de julho, comércio terá nova regra para trabalho em feriados

17/4/2025

Juiz do TJ/SP usou nome falso por razão pessoal "muito triste", diz advogado

18/4/2025

André Mendonça vai a jogo do Santos e aconselha Neymar: "seja exemplo"

17/4/2025

OAB/SP: Advogado que invocar "legítima defesa da honra" pode ser punido

17/4/2025

Artigos Mais Lidos

Considerações sobre a decisão da 1ª turma do STF que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro réu

17/4/2025

Contratos agrários: Parceria ou arrendamento?

17/4/2025

CNJ e novo posicionamento para prescrição e decadência

17/4/2025

Diretrizes estabelecidas pela NR 1 – Riscos psicossociais e ambiente de trabalho seguro

17/4/2025

Lei 14.454/22: Constitucionalidade e defesa do direito à saúde

17/4/2025