Em dezembro, os tribunais de todo o país definem qual será o período de recesso durante as festas de fim de ano. Nos Superiores, o intervalo será de 20/12 a 6/1, com exceção do TSE, cujo período ainda não foi definido.
Confira abaixo qual quando será o recesso nas Cortes Superiores. Lembrando que se você tem algum prazo nestes dias é melhor, e mais prudente, consultar o respectivo Tribunal de modo a obter o ato normativo e verificar se não houve alteração.
Recesso nos Superiores | |
Tribunal |
Período |
20/12 a 6/1 | |
STJ |
20/12 a 6/1 |
20/12 a 6/1 | |
TSE |
- |
STM |
20/12 a 6/1 |
Fonte: Migalhas |
No âmbito da JF, a suspensão dos prazos também ocorrerá entre 20/12 e 6/1. Veja abaixo como será o funcionamento dos TRFs.
Recesso nos TRFs | |
TRF |
Período |
1ª região |
20/12 a 6/1 |
20/12 a 6/1 | |
20/12 a 6/1 | |
20/12 a 6/1 | |
20/12 a 6/1 | |
Fonte: Migalhas |
Neste ano, a maioria dos TJs estabeleceu que o recesso ocorrerá no período de 20/12 a 6/1. Em alguns tribunais estaduais ainda não há norma que regulamente o recesso, mas já existe previsão de que o expediente ficará suspenso neste mesmo período. Confira abaixo qual será o período de recesso nos TJs do país.
Recesso nos TJs | |
UF |
Período |
Recesso: 20/12 a 6/1
Suspensão dos prazos: 7/1 a 21/1 | |
AL |
20/12 a 1/1 |
20/12 a 6/1 | |
20/12 a 6/1 | |
BA |
20/12 a 6/1 |
CE |
20/12 a 6/1 |
DF |
20/12 a 6/1 |
Recesso: 20/12 a 6/1
Suspensão dos prazos: 7/1 a 21/1 | |
20/12 a 6/1 | |
MA |
20/12 a 20/1 |
20/12 a 6/1 | |
20/12 a 6/1 | |
Recesso: 20/12 a 6/1
Suspensão dos prazos: 7/1 a 20/1 | |
20/12 a 6/1 | |
20/12 a 20/1 | |
PE |
23/12 a 2/1 |
PI |
20/12 a 6/1 |
Recesso: 20/12 a 6/1
Suspensão dos prazos: 7/1 a 20/1 | |
20/12 a 6/1 | |
20/12 a 6/1 | |
RO |
20/12 a 6/1 |
RR |
Recesso: 20/12 a 6/1
Suspensão dos prazos: 7/1 a 20/1 |
20/12 a 20/1 | |
Recesso: 20/12 a 6/1
Suspensão dos prazos: 7/1 a 19/1 | |
20/12 a 6/1 | |
20/12 a 6/1 | |
TO | 20/12 a 6/1 |
Fonte: Migalhas |
Alguns tribunais, como o MT e RS, concederam a suspensão de prazos processuais de 20/12 a 20/1, garantindo, assim, as férias dos causídicos. Na JT, a maioria dos TRTs adotou o período de recesso entre 20/12 e 6/1. Confira como será o intervalo nestes tribunais.
|
Recesso nos TRTs |
TRT |
Período |
Recesso: 20/12 a 6/1 Suspensão dos prazos: 16/12 a 10/1 | |
2ª região |
20/12 a 6/1 |
Recesso: 20/12 a 6/1 Suspensão dos prazos: 7/1 a 19/1 | |
4ª região |
20/12 a 6/1 |
5ª região |
20/12 a 6/1 |
6ª região |
20/12 a 6/1 |
20/12 a 6/1 | |
8ª região |
20/12 a 6/1 |
20/12 a 6/1 | |
20/12 a 17/1 | |
11ª região |
20/12 a 6/1 |
12ª região |
20/12 a 6/1 |
13ª região |
20/12 a 6/1 |
20/12 a 6/1 | |
15ª região |
20/12 a 6/1 |
16ª região |
20/12 a 6/1 |
17ª região |
20/12 a 19/1 |
20/12 a 6/1 | |
20/12 a 6/1 | |
20/12 a 6/1 | |
21ª região |
20/12 a 6/1 |
20/12 a 6/1 | |
23ª região |
20/12 a 6/1 |
24ª região |
20/12 a 6/1 |
Fonte: Migalhas |