TRF-3 mantém liminar da OAB/SP contra Lei 11.051
O mandado de segurança coletivo foi impetrado pelo presidente da Comissão de Comércio Exterior e Relações Internacionais da OAB/SP, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, e protege todos os advogados reunidos em sociedades no Estado. Segundo Rodrigues do Amaral, a multa é uma reedição da Lei 4.357, de 1964, punição criada pelo regime militar e que representa “um verdadeiro confisco, uma forma de coagir os contribuintes e um grave retrocesso no campo dos direitos civis”. Para Rodrigues do Amaral, o desembargador Muta fez uma densa análise da matéria, concluindo por negar o pleito da Fazenda.
Segundo a decisão do desembargador Muta, a aplicação de multa nesses casos evidencia “forma de coação indireta para a quitação de débitos fiscais e que, por isso mesmo, revela discrepância com princípios jurídicos relativos ao devido processo legal, conforme reconhecido pela jurisprudência.” O desembargador enfatizou, ainda, que o Estado não pode se valer de meios indiretos de coerção para constranger o contribuinte a quitar eventuais obrigações fiscais em atraso.
Segundo a decisão do desembargador, a aplicação de multa nesses casos evidencia “forma de coação indireta para a quitação de débitos fiscais e que, por isso mesmo, revela discrepância com princípios jurídicos relativos ao devido processo legal, conforme reconhecido pela jurisprudência.” O desembargador enfatizou, ainda, que o Estado não pode se valer de meios indiretos de coerção para constranger o contribuinte a quitar suas obrigações fiscais em atraso.
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