A Procopar - Associação dos Direitos dos Consumidores Mutuários da Habitação, poupadores da caderneta de poupança, beneficiários do sistema de aposentadoria e revisão do sistema financeiro – apresentou arguição de impedimento pela suspeição dos ministros Fux, Toffoli e Gilmar Mendes no julgamento dos processos econômicos. O ministro JB, contudo, negou seguimento à arguição.
Ministro Toffoli
De acordo com a petição, quando o ministro Toffoli ainda era advogado-Geral da União, manifestou-se sobre o tema colocado a julgamento, tendo à época visitado o STF “para fazer valer o argumento dos bancos” visando o não pagamento das diferenças das perdas decorrentes dos planos econômicos.
O documento faz referência à entrevista do ministro Toffoli ao jornal Valor Econômico no qual diz: “o plano econômico rompe a cultura da inflação e suas regras valem para toda a sociedade” e “o impacto poderia gerar grande desequilíbrio econômico-financeiro, pois as regras do Plano Verão não afetaram apenas os correntistas com depósitos em poupança, mas também os bancos como credores em seus diversos contratos, e os tomadores de crédito, o que garantiu, na ocasião, o tal equilíbrio desses negócios”.
Ministro Gilmar Mendes
A associação sustenta suspeição do ministro Gilmar Mendes, pois a esposa do ministro, Guiomar Feitosa de Albuquerque Lima Mendes, integra a banca do advogado Sérgio Bermudes, signatário da ADPF representando a Confederação Nacional do Sistema Financeiro.
Ministro Fux
A Procopar alega que o fato da filha do ministro, Marianna Fux, trabalhar no escritório do advogado Sérgio Bermudes – que advoga para a Confederação Nacional do Sistema Financeiro – é causa para seu impedimento no julgamento dos planos econômicos.
Decisão
O ministro JB negou seguimento à arguição, entendendo que amicus curiae não tem legitimidade; o pedido é intempestivo; e que deveria ter havido uma petição para cada ministro arguido.
Outros impedimentos
A ministra Cármen Lúcia pode também se declarar impedida. Ela foi pega de última hora pela informação de que seu pai seria, supostamente, um dos poupadores que entrou com ação. Cármen Lúcia, então, preferiu verificar melhor para participar do julgamento, segundo apurou Migalhas.
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Processos relacionados : ADPF 165 e RExts 626.307, 591.797, 631.363 e 631.363