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STF adia para 2014 decisão sobre planos econômicos

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27/11/2013

O plenário do STF adiou o julgamento dos processos que discutem os planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II. Na sessão desta quarta-feira, 27, o Supremo começou a julgar a ADPF 165 e quatro RExts (Rext 626.307, 591.797, 631.363 e 631.363), com repercussão geral, que discutem o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários decorrentes desses planos.

O ministro Teori sugeriu que as sustentações orais e a leitura dos relatórios sejam feitas na sessão de hoje e o julgamento retomado após o recesso do Judiciário, ideia recebida pela maioria dos ministros.

Impedimentos

Antes do início do julgamento, já se sabia de possíveis impedimentos dos ministros Fux e Barroso. Contudo, surgiu a informação de que a ministra Cármen Lúcia poderia também se declarar impedida.

A ministra foi pega de última hora pela informação de que seu pai seria, supostamente, um dos poupadores que entrou com ação. Cármen Lúcia, então, preferiu verificar melhor para participar do julgamento, segundo apurou Migalhas.

Ainda, a participação de outro ministro está sendo questionada. A Procopar - Associação dos Direitos dos Consumidores Mutuários da Habitação, poupadores da caderneta de poupança, beneficiários do sistema de aposentadoria e revisão do sistema financeiro – apresentou arguição de impedimento na ADPF 165.

A associação sustenta suspeição do ministro Gilmar Mendes, pois a esposa do ministro, Guiomar Feitosa de Albuquerque Lima Mendes, integra a banca do advogado Sérgio Bermudes, signatário da ADPF representando a Confederação Nacional do Sistema Financeiro.

Sustentações

Em nome dos titulares de caderneta de poupança envolvidos nos RExts, o advogado Luiz Fernando Pereira realizou sustentação oral. Segundo ele, parecer emitido por Roberto Luiz Troster, professor de Economia da USP e ex-economista chefe da Febraban, demonstra que havia um “descasamento” entre a poupança e o SFH - Sistema Financeiro de Habitação, pois nem todo dinheiro captado era destinado ao financiamento imobiliário.

O advogado afirma que este descompasso chegou, em determinado momento, a 49% da captação. Isso, segundo ele, resultou em lucro para os bancos, “que pagaram menos aos poupadores, cobraram menos dos mutuários, mas tinham uma faixa livre de aplicação que chegou a R$ 200 bi no Plano Verão”.

Confira os memoriais do advogado Luiz Fernando Pereira:

Representantes dos bancos rebateram as informações sobre o provisionamento de recursos para o pagamento de ações referentes a planos econômicos. Segundo eles, a medida é regulada em lei, em normas do BC e da CVM. Eles sustentaram que a formação de valores se dá com base em um conjunto de fatores que refletem uma conjuntura, e que os critérios são auditados por consultores independentes.

Durante as sustentações orais, o ministro Eros Grau falou representando o BB. Grau sustentou que, na aplicação da correção monetária às cadernetas, os bancos agiram “como emanações do Estado, na implementação dos planos como agentes públicos terceirizados”. O ministro aposentado do STF lembrou que, em várias ocasiões, a Corte já decidiu que “não há direito adquirido a índice, porque quem fixa o índice é o Estado”, e assinalou que a moeda se enquadra em disposições de ordem pública, alcançando fatos pretéritos e futuros. No caso da poupança, observou, trata-se de situação jurídica geral e impessoal, caracterizada pela alterabilidade imediata.

O advogado Arnoldo Wald (escritório Wald e Associados Advogados), atuando pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, autora da ADPF 165, defendeu a correção monetária aplicada pelos bancos às cadernetas de poupança em função dos planos econômicos, citando diversos dispositivos constitucionais segundo os quais é dever do Estado combater a inflação com medidas no interesse coletivo. Ele argumentou que os bancos são regulados pelo Poder Público, e atuam conforme as determinações do BC.

Arnoldo Wald sustentou que os bancos não obtiveram lucros especiais em função dos planos econômicos, tampouco os poupadores obtiveram prejuízo nas cadernetas de poupança. O que estes últimos querem, segundo ele, é a correção monetária com base em uma inflação que deixou de existir e argumentou que não há direito adquirido a índice de correção monetária. Como exemplo, citou os EUA, a Alemanha e a França, que mudaram seus padrões monetários em determinados momentos de sua história, e em nenhum desses países as mudanças foram julgadas inconstitucionais.

A advogada Cláudia Politanski, do Itaú Unibanco, autor do RExt 591.797, afirmou que a aplicação do índice de correção monetária da forma exigida pelos poupadores levaria a ganhos extraordinários, resultando em enriquecimento sem causa. Citando o exemplo do Plano Verão, ela afirma que a lei 7.730/89 alterou a fórmula de cálculo do IPC para os meses de janeiro e fevereiro, voltando a ser calculado da forma anterior apenas em março. Segundo ela, o índice não foi substituído em apenas um mês, mas também nos subsequentes. “O índice legal vigente em um período de quatro meses garantiu a reposição inflacionária e garantiu o aumento do poder de compra”, afirmou. A combinação do índice escolhido pelos poupadores em um único mês com aquele vigente nos meses seguintes levaria a ganhos reais “extraordinários e injustificáveis” em prazo de tempo curto.

O advogado Antônio Pedro Silva Machado, que falou em nome do BB no RExt 632.212, relativo ao Plano Collor II, destacou que, ao editar os planos, o Estado agiu de forma emergencial com o objetivo de estancar a inflação. Lembrou que a nova lei, que determinou a aplicação da TR e não mais do IPC para corrigir a poupança e provocou uma intervenção significativa na economia, era de aplicação obrigatória. Segundo ele, os bancos cumpriram a lei, pois o contrato com os poupadores estabelecia a necessidade de correção monetária, mas com o índice definido pelo Estado e não de livre escolha.

O advogado Marcos Cavalcante de Oliveira, que defende o Banco Santander no RExt 631.363, relativo ao Plano Collor I, afirmou que a intervenção do Estado ao instituir os planos se deu no sentido de restaurar o equilíbrio entre as partes. Segundo ele, as normas criadas na ocasião para conter a espiral inflacionária eram neutras, pois se aplicavam tanto às posições credoras quanto às devedoras das instituições financeiras. “A instituição que pagava o percentual X nos depósitos de poupança ou de CDB cobrava o mesmo percentual dos seus mutuários”, afirmou. “Não havia o desequilíbrio entre posições credoras e devedoras. As leis na época não criaram vencedores artificiais”, concluiu.

Fatiamento

Espera-se que o julgamento seja feito em fatias, nos moldes de como ocorreu o julgamento do mensalão (AP 470). O presidente do Supremo, ministro JB, irá propor que um plano econômico seja avaliado por vez. Cada ministro relator será chamado quando o plano respectivo ao recurso sob sua relatoria for julgado. Primeiro JB chamará a julgamento a ADPF 165, de relatoria do ministro Lewandowski, e em sequência os RExts 626.307, 591.797, 631.363 e 632.212.

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