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Servidora do TRT/7ª Região contesta no STF resolução do CNJ contra nepotismo

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6/12/2005


Servidora do TRT/7ª Região contesta no STF resolução do CNJ contra nepotismo


Servidora pública que ocupa cargo em comissão no TRT da 7ª Região (Ceará) impetrou MS (25703) no STF contra a Resolução nº 7, do CNJ, que veda a prática de nepotismo no Judiciário. Na ação, a servidora pede para que seja mantida no cargo de secretária, eximindo-se da exoneração prevista na norma do CNJ, uma vez que é casada com o presidente do TRT.


Cristiane Passos Benevides Cavalcante afirma no MS que é servidora no tribunal desde 1983 e que, à época, o então futuro cônjuge não integrava a magistratura do Trabalho. Diz, ainda, que a Lei 9.421/96, que também estabelece casos de nepotismo no Judiciário, proíbe a designação de servidor efetivo (concursado) para cargos em comissão apenas para "servir junto ao magistrado determinante da incompatibilidade". A autora esclarece que a diretoria da Secretaria de Pessoal "cargo que ocupa" subordina-se diretamente à Diretoria Geral, e não à Presidência do TRT.


Na ação, a secretária argumenta que a Resolução do CNJ, ao utilizar a expressão "servir subordinado ao magistrado" no artigo 2º, parágrafo 1º, alargou o entendimento previsto na Lei 9.421 ("servir junto ao magistrado"), violando o princípio constitucional da reserva legal. Assim, pede a concessão de liminar para suspender, em relação a ela, a aplicação da norma do CNJ, bem como a declaração incidental de inconstitucionalidade da expressão "servir subordinado ao magistrado", contida na Resolução nº 7 do CNJ, confirmando no mérito o pedido cautelar. O relator da ação é o ministro Carlos Velloso.

 

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