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STF solicita que amici curiae se inscrevam para julgamento dos planos econômicos

Nesta quarta-feira, estarão na pauta do STF os recursos que tratam dos planos econômicos. As partes e os amici curiae interessados em fazer sustentação oral no julgamento devem informar a assessoria do plenário por telefone ou e-mail.

25/11/2013

Nesta quarta-feira, 27, estarão na pauta do STF os recursos que tratam dos planos econômicos. As partes e os amici curiae interessados em fazer sustentação oral no julgamento devem informar a assessoria do plenário por telefone ou e-mail. O objetivo da medida é melhorar a organização dos trabalhos durante o julgamento.

Os amici curiae terão o tempo total de duas horas para a sustentação oral, sendo uma hora para os favoráveis à constitucionalidade dos planos econômicos e uma hora para os que defendem o contrário. Eles poderão entrar em acordo e dividir o tempo como acharem melhor. Caso isso não seja possível, o tempo será dividido igualmente entre os que manifestarem o desejo de fazer sustentação oral.

Ao todo serão analisados quatro recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida e uma ADPF sobre o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos monetários que se sucederam desde 1986: Cruzado; Bresser e Verão, Collor I e Collor II.

O julgamento será conjunto, na forma do artigo 126 do RISTF. O dispositivo prevê que os processos conexos poderão ser objeto de um só julgamento. Como há mais de um relator, a regra do parágrafo único do art. 126 do RISTF determina que os relatórios sejam apresentados sucessivamente, antes do debate e julgamento da matéria.

A ADPF 165 é de relatoria do ministro Ricardo Lewadowski. O ministro Gilmar Mendes é o relator dos RExts 632212 e 631363. O ministro Dias Toffoli, por sua vez, relata os RExts 626307 e 591797.

Tribunais e turmas recursais de origem informam que o julgamento conjunto dos RExts impactará na solução de mais de 390 mil processos que se encontram sobrestados na origem, até definitiva solução pelos ministros do STF, nos termos do artigo 543-B do CPC.

Contato:

Telefone: (61)3217-3721
E-mail: assessoriadoplenario@stf.jus.br

ADPF 165
RExt 626307
RExt 591797
RExt 631363
RExt 632212

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