A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou O Estado de S. Paulo a indenizar, em R$ 15 mil, uma mulher que acreditou ter sido contemplada com prêmio acumulado da Mega Sena superior a R$ 60 mi após ver no jornal o resultado errado da loteria com os números que havia apostado.
A autora fez aposta no concurso 1275 da Mega Sena, escolhendo os números 13, 17, 21, 39, 40 e 59. No dia seguinte, adquiriu o jornal e, ao conferir o resultado da loteria, constatou que havia acertado todos os números e, consequentemente, ganhado o prêmio acumulado de R$ 60,9 mi. Ela se dirigiu, então, a uma casa lotérica e foi informada de que o resultado do concurso havia sido outro. Na realidade, os números sorteados foram: 2, 14, 45, 55, 58 e 60.
O Estadão argumentou que a apostadora estava ciente de que o resultado publicado não poderia ser usado para conferência oficial e que poderia estar defasado, por isso, a mulher deveria consultar o resultado oficial no site da CEF.
No entanto, o desembargador Alexandre Marcondes, relator do processo, concluiu que "a responsabilidade do apelado, pelo erro cometido, salta aos olhos". Segundo ele, o jornal tem a obrigação de zelar pela veracidade e confiabilidade das informações que publica.
"O erro cometido pelo recorrido provocou significativa perturbação emocional e alteração do estado psíquico da apelante. Em poucas horas a recorrente passou de um estado de grande euforia a intensa frustração", considerou o magistrado.
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Processo: 0173248-18.2011.8.26.0100
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