"A minirreforma eleitoral vale para 2014, porque não muda regras de eleição, mudamos apenas regras administrativas e procedimentais, que criam procedimentos de fiscalização, de transparência, de gasto. Não há nenhuma mudança que impacte o direito de cada um de disputar eleição", ressaltou Jucá.
PLS 441/12 |
Destaques da proposta |
Coligações |
Isenta os partidos que participarem de coligações da responsabilidade sobre excessos cometidos por candidatos de outros partidos nas propagandas partidárias e por multas impostas em decorrência desses excessos. Pelo texto, responderão solidariamente o candidato e o partido ao qual é filiado, sem atingir as demais legendas coligadas. |
Contas de campanha |
Dispensa de comprovação nas contas de campanha as doações de bens móveis de até R$ 4 mil e doações entre candidatos, partidos ou comitês decorrentes do uso comum de sede e de material. Os gastos com passagens aéreas realizados pelos partidos com recursos do Fundo Partidário serão comprovados apenas com a fatura ou duplicata emitida por agência de viagem. |
Convenções partidárias |
Reduz o período das convenções partidárias, que deverão ser feitas entre 12 e 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições. Atualmente, o prazo vai de 10 a 30 de junho. A ata deve ser publicada em até 24 horas. |
Propaganda |
Considera propaganda eleitoral antecipada a convocação de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a outros partidos. Essas convocações são feitas por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara e do Senado e do STF. Proíbe a propaganda eleitoral em bens particulares com placas, faixas, cartazes, bandeiras, pinturas, cavaletes e bonecos. Será permitido apenas o uso de adesivos, limitados ao tamanho de 50cmx40cm. Em carros, a propaganda poderá ser feita apenas com adesivos microperfurados fixados nos para-brisas traseiros. Nas vias públicas, será permitido o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. Os bonecos e outdoors eletrônicos são proibidos. Proíbe as emissoras de televisão de veicular propaganda de partidos ao longo do ano, de forma repetida, no mesmo intervalo de programação. Na elaboração de suas propagandas, os partidos e as coligações poderão mencionar o nome e o número de qualquer candidato às eleições proporcionais no horário destinado aos cargos majoritários e vice-versa. Libera a campanha nas redes sociais e considera crime eleitoral a contratação direta ou indireta de pessoas para publicar mensagens com ofensas a candidato, partido ou coligação. A contratação é considerada crime, com pena de detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 15 a 50 mil. Pessoas contratadas pagarão multa de R$ 5 a 30 mil e estarão sujeitas a detenção de seis meses a um ano, que poderá ser convertida em prestação de serviços à comunidade. |
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Limita para dois o número de fiscais de cada partido ou coligação credenciados por seção eleitoral para acompanhar os trabalhos de votação. Atualmente não há essa limitação. |
Fundo partidário |
Quanto às penalidades pelo uso incorreto de dinheiro do Fundo Partidário, o substitutivo proíbe a suspensão dos repasses aos partidos durante o segundo semestre do ano em que se realizarem eleições. |
Justiça Eleitoral |
O texto estabelece como a Justiça deverá analisar as contas de campanha, limitando o poder de auditoria da Justiça Eleitoral sobre a contabilidade, a prestação de contas e as despesas de campanha eleitoral dos partidos. A Justiça deverá fazer apenas o exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos políticos. Hoje, não há esse limite na lei eleitoral (9.504/97). |
Substituição de candidato |
Altera o limite para substituição de candidato, tanto nas eleições majoritárias quando nas proporcionais. De acordo com o texto, a substituição só pode ser feita caso o pedido seja apresentado até 20 dias antes do pleito. Atualmente, o prazo é de 60 dias para as eleições proporcionais e não há prazo limite para as eleições majoritárias. Em caso de morte de candidato, não haverá esse limite. |
Tempo de campanha |
Promove uma alteração no tempo de campanha. Em vez de começarem no dia 5 de julho, as campanhas eleitorais começarão no dia 7 do mesmo mês. |
Valor de anúncio |
Mantém na lei a obrigatoriedade de a propaganda eleitoral na imprensa escrita vir acompanhada do valor pago pelo anúncio. |
Cabos eleitorais |
Para cada candidato, o número de cabos eleitorais pagos não poderá passar de 1% do eleitorado nos municípios com até 30 mil eleitores. Nos demais municípios e no DF, o projeto define que é possível contratar mais uma pessoa para cada mil eleitores que excederem os 30 mil. |
Financiamento público exclusivo
Vários senadores criticaram que a minirreforma deixou de fora pontos importantes como o financiamento público exclusivo de campanha. Outros também levantaram dúvidas sobre a aplicação das novas regras já nas eleições de 2014. Mas o senador Jucá garantiu que as modificações valerão já para as eleições do ano que vem.
Depois da aprovação do projeto, o autor da proposta afirmou que as mudanças vão baratear e dar mais transparência às campanhas. "Estamos criando padrões de gastos para que os tribunais eleitorais e o Ministério Público possam fiscalizar a eleição e possa ter mais equidade nas eleições. São medidas salutares que criam mais transparência no processo eleitoral", ressaltou.