Na inicial, o advogado Christiano Menegatti conta que o autor da ação recebeu o diagnóstico de câncer de próstata em estágio avançado e foi aconselhado por um médico a fazer uso do método IRMT. De posse da recomendação médica, o segurado compareceu à GEAP, mas, "de forma lacônica, indicando motivos confusos", a empresa se negou a autorizar a realização do procedimento.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que "não há justificativa plausível para a não autorização do tratamento requerido, sobretudo considerando a indicação médica e a existência de cobertura da doença (câncer) pelo plano de saúde contratado".
Segundo ele, "a seguradora não está habilitada, tampouco autorizada a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a vida do consumidor".
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Processo: 0040769-28.2013.8.08.0024
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