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Plano de saúde deve autorizar radioterapia de intensidade modulada a segurado

Segurado recebeu diagnóstico de câncer de próstata em e foi aconselhado por um médico a fazer uso do método IRMT.

19/11/2013

O juiz de Direito Paulo César de Carvalho, da 5ª vara Cível de Vitória/ES, determinou que a GEAP - Fundação da Seguridade Social autorize o tratamento de um segurado por meio de IMRT - Radioterapia de Intensidade Modulada, a ser realizada em hospitais credenciados do plano de saúde.

Na inicial, o advogado Christiano Menegatti conta que o autor da ação recebeu o diagnóstico de câncer de próstata em estágio avançado e foi aconselhado por um médico a fazer uso do método IRMT. De posse da recomendação médica, o segurado compareceu à GEAP, mas, "de forma lacônica, indicando motivos confusos", a empresa se negou a autorizar a realização do procedimento.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que "não há justificativa plausível para a não autorização do tratamento requerido, sobretudo considerando a indicação médica e a existência de cobertura da doença (câncer) pelo plano de saúde contratado".

Segundo ele, "a seguradora não está habilitada, tampouco autorizada a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a vida do consumidor".

Veja a íntegra da decisão.

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