Migalhas Quentes

Correios não pode transferir empregada vítima de acidente de trabalho

. A trabalhadora sofreu acidente de trabalho e passa por tratamento. Segundo a defesa, a mudança de localidade poderia prejudicar sua reabilitação.

18/11/2013

A juíza do Trabalho substituta Martha Franco de Azevedo, da 21ª vara do Trabalho de Brasília/DF deferiu parcialmente antecipação de tutela a uma funcionária dos Correios, a fim de evitar sua transferência para local distante de seu domicilio. A trabalhadora sofreu acidente de trabalho e passa por tratamento. Segundo a defesa, a mudança de localidade poderia prejudicar sua reabilitação.

A empregada, representada pela advogada Raquel Cristina Rieger, do escritório Alino & Roberto e Advogados, foi contratada para prestar serviços no DF e entorno, mas, após a reabilitação, teve seu cargo alterado para atendente comercial, o que pode implicar em futura transferência de local de trabalho. Ela então ajuizou ação pedindo que fossem estabelecidas restrições à ECT em caso de eventual transferência de local de trabalho.

De acordo com a juíza Martha Franco de Azevedo, via de regra, o empregado deve permanecer no local onde foi contratado, sendo vedada a sua transferência por iniciativa do empregador, sem seu consentimento. E, tratando-se de uma funcionária em processo de reabilitação, é preciso assegurar a ela condições propícias de trabalho, “para a sua efetiva readaptação profissional e social”.

A juíza determinou, então, a restrição de eventual alteração unilateral do local de trabalho da reclamante, por iniciativa do empregador e sem seu consentimento. Afirmou, ainda, que deve ser observada a localização do domicílio da autora, para que uma possível mudança ocorra "a local equidistante ao atual local de labor".

"Caso haja necessidade de transferência para locais mais distantes ou em que seja necessária a mudança de domicílio, por algum dos motivos constantes do art. 469, da CLT, a transferência ficará condicionada à comprovação, pela Reclamada, da absoluta adequação às hipóteses do art. 469, da CLT e ainda, desde que dela não resultem prejuízos à condição de reabilitada profissional", concluiu a magistrada.

Confira a decisão.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Correios indenizará funcionária destituída de cargo de confiança

17/10/2013

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024