Migalhas Quentes

Hospital deve indenizar em R$ 45 mil mulher que sofreu queda de maca

Decisão é da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que entendeu ter havido negligência com a paciente.

14/11/2013

A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou um hospital a indenizar em R$ 45 mil, por danos morais, mulher que após passar por cirurgia sofreu queda de maca. Na ocasião, a paciente teve cinco costelas fraturadas.

O juízo de 1ª instância considerou o pedido da autora parcialmente procedente e condenou a empresa ré ao R$ 33 mil por danos morais. De acordo com a decisão, houve negligência em deixar a paciente anestesiada, sem as devidas cautelas.

A autora então interpôs recurso reivindicando majoração do valor indenizatório fixado, sob o argumento de que, além da negligência, o hospital não contratou ninguém para auxiliá-la nas tarefas diárias e não prestou assistência pós-hospitalar, como o fornecimento de remédios para dor.

O hospital, por sua vez, interpôs recurso adesivo, para pleitear a redução da indenização, aduzindo que, alegando de que ocorreu um acidente involuntário.

Ao analisar a ação, João Batista Vilhena, relator, afirmou que houve negligência no cuidado que deve ser dispensado a todos os pacientes, "não havendo justificativa plausível que pudesse ser ofertada para afastar a responsabilidade pelo evento danoso em questão". Para o magistrado, o montante fixado não é adequado aos danos decorrentes da queda.

"É certo que no evento a autora, além de tudo, quebrou cinco costelas, e teve segmentos vários de seu corpo comprometidos no acidente que resultaram em diversos hematomas, somadas tais circunstâncias, percebe-se não haver absoluta relação de adequação entre o montante da indenização estabelecido na sentença e a lesão moral sofrida pela autora, pessoa idosa, que acabou internada por período superior ao inicialmente estimado para a intervenção a que se submeteu", afirmou.

O relator votou, então, pelo parcial provimento ao recurso da paciente, majorando para R$ 45 mil o valor da indenização, e negou provimento ao recurso do hospital.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Paciente não comprova dano em radioterapia e hospital não deve indenizar

11/3/2013
Migalhas Quentes

TJ/MG - Hospital é condenado por esquecer agulhas em paciente

12/8/2008

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024