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CNJ investiga omissões administrativas de desembargadores do TJ/BA

O plenário do CNJ instaurou PAD para apurar indícios de omissões administrativas do presidente do TJ/BA, desembargador Mário Alberto Simões Hirs, e da ex-presidente da corte Telma Laura Silva Britto.

13/11/2013

Nesta terça-feira, 12, o plenário do CNJ instaurou PAD para apurar indícios de omissões administrativas do presidente do TJ/BA, desembargador Mário Alberto Simões Hirs, e da ex-presidente da corte Telma Laura Silva Britto. Ambos os magistrados foram afastados de suas funções em 5/11, quando foi aberto PAD para apurar indícios de seu envolvimento com irregularidades na gestão e no pagamento de precatórios.

A decisão plenária foi tomada em análise de sindicâncias abertas em abril deste ano, após correição realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no TJ/BA. As sindicâncias apontaram indícios de que os dois desembargadores não tomaram providências para sanar irregularidades administrativas no tribunal e descumpriram várias recomendações e determinações feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça em inspeções realizadas a partir de 2010.

"Diante das inúmeras irregularidades constatadas no TJBA durante as Inspeções, as Revisões de Inspeção e a Correição no Tribunal, uma série de determinações foi feita pela Corregedoria Nacional de Justiça. Neste procedimento apura-se o desvio de conduta pela inércia dos sindicados em resolver os graves problemas apresentados pelo TJBA", disse o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, relator.

Irregularidades

Em seu voto, o corregedor nacional descreveu indícios de irregularidades relacionadas à má qualidade dos serviços nos cartórios extrajudiciais, concentração de servidores no segundo grau em prejuízo dos trabalhos no 1º grau e contratação de instituição bancária para construção de prédio, sem licitação.

No caso, o banco se comprometeu a construir o prédio, arcando com os custos da obra, cujo valor inicial era de R$ 23 mi. Em outubro de 2007 houve o primeiro aditivo ao convênio, que elevou o valor para R$ 35 mi. Em um segundo aditivo, foram acrescidos R$ 3,6 mi ao custo do empreendimento.

A sindicância descobriu que, em contrapartida, o banco obteve exclusividade e centralização do processamento da folha de pagamento, dos pagamentos referentes a fornecedores, bens, serviços, insumos e demais movimentações financeiras, prestação dos serviços de arrecadação de taxas cartorárias, custas processuais e recebimento de títulos e protesto.

Determinações

Segundo Francisco Falcão, uma das determinações descumpridas pelos dois desembargadores refere-se à realização de concursos para preenchimento de titularidade de cartórios extrajudiciais. "O Tribunal de Justiça da Bahia atrasa injustificadamente a realização de concursos para as serventias extrajudiciais, obstando, conforme a própria Desembargadora Telma reconhece, o remanejamento de servidores para a atividade judicial".

Outra determinação descumprida previa a realização de mutirões em secretarias para atualizar as fases lançadas nos processos. A medida foi apontada como necessária para que os relatórios emitidos pelo sistema informatizado retratassem com precisão o acervo do tribunal.

Gestão

De acordo com Francisco Falcão, um dos problemas que persiste apesar das determinações da Corregedoria Nacional de Justiça é a insuficiência de servidores no primeiro grau de jurisdição. A sindicância constatou que não há falta de servidores no Judiciário da BA, mas má distribuição deles.

"O que existe é má gestão dos recursos humanos, deficiência de capacitação. Má gestão ficou demonstrada nas visitas feitas nos gabinetes dos desembargadores em abril de 2013. Na oportunidade, verificou-se que os assessores trabalham em regime de plantão, frequentando a sede do Tribunal apenas uma ou duas vezes por semana, em patente subutilização da força de trabalho humana, tão necessária na primeira instância", escreveu o ministro Francisco Falcão em seu voto.

O relator também aponta "desleixo" ante as políticas nacionais do CNJ no caso de indícios de nepotismo cruzado no tribunal, com desembargadores empregando em seus gabinetes familiares de outros magistrados. O corregedor nacional ressaltou que esse caso é objeto de uma apuração em separado.

O ministro Francisco Falcão, ao propor a abertura do PAD, decidiu que os casos apurados nas sindicâncias não justificam o afastamento dos dois desembargadores no período de tramitação do processo.

Confira o voto de Francisco Falcão.

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