O presidente do TJ/SP, desembargador Ivan Sartori, está impedido de concorrer à reeleição para o comando do Tribunal bandeirante. Liminar do conselheiro Fabiano Silveira, do CNJ, considerou que a Loman (art. 102) contém cláusula expressa no sentido de proibir a reeleição para quaisquer cargos de direção dos Tribunais, e que a inscrição de Sartori "constituiria ato abertamente contrário à lei e aos princípios que a inspiraram".
O pedido de providências cita ADIn em tramitação no STF, ainda não julgada, e a resolução 606 do TJ, que estabelece que "para os cargos de direção, concorram todos os desembargadores do tribunal".
Após tomar conhecimento da liminar do CNJ, o desembargador Ivan Sartori publicou em sua página da rede social Facebook mensagem direcionada aos servidores da Corte afirmando que fez o possível "para honrar as milhares de assinaturas de magistrados e servidores em prol da reeleição".
Eleição
Edital de convocação publicado no DJ-e do TJ/SP nesta terça-feira, 12, trata da eleição no TJ bandeirante. De acordo com o edital, os escrutínios serão realizados em 4/12. Para os cargos de direção, "concorrem todos os desembargadores do Tribunal, nos termos do art. 1º da Resolução n. 606/2013, vedada a inscrição simultânea para mais de um cargo".
Veja a decisão.