Acompanhada pela maioria dos ministros do colegiado, a ministra Laurita Vaz, relatora, entendeu haver indícios suficientes para a abertura da ação, que corre em segredo de Justiça. Ela destacou que a intenção específica do ex-corregedor em ofender a então presidente é matéria que será apurada durante o processo penal.
Ao final, caberá à mesma Corte Especial julgar os fatos, condenando ou absolvendo o réu.
Acusação e defesa
O caso diz respeito a manifestações promovidas pelo juiz do TRT em público, usando microfone e carro de som para ler e entregar cópias impressas de um comunicado. Ele afirmava ser alvo de perseguição no TRT, desencadeada pelos demais magistrados do tribunal contra investigações promovidas por ele em processo sobre pagamento de precatórios bilionários.
Na nota, ele acusou a existência de uma quadrilha envolvida no processo e disse que havia sido "cassado" do cargo de corregedor para acomodar "interesses ocultos" da então presidente do TRT.
Para o MPF, ele cometeu os crimes de calúnia e difamação contra quase todos os juízes do TRT, à exceção de dois. Em sua manifestação, o réu imputava aos magistrados os crimes de prevaricação e condescendência criminosa.
Como a AP para esses crimes contra a honra dependem de representação, e apenas a então presidente do órgão a efetivou, o MP denunciou o magistrado apenas pelos delitos contra ela.
O réu encontra-se afastado do cargo em razão de investigação em curso no STJ, relativa a pagamentos fraudulentos em processos trabalhistas. Esses pagamentos também são alvo de investigação no CNJ, que suspendeu todos os levantamentos e transferências relacionados ao caso.
Para a defesa, as manifestações públicas do magistrado pretendiam dar sua versão desses fatos, defendendo-se de acusações em circulação na imprensa local. Não haveria, portanto, intenção de achincalhar a honra da então presidente.
Intenção de ofender
Embora a defesa alegue que o ex-corregedor apenas deu sua versão sobre os fatos em apuração, a ministra considerou que, aparentemente, ele foi além disso.
A relatora concluiu seu voto apontando jurisprudência do STF que afirma que a inexistência da intenção específica de ofender é matéria a ser avaliada no âmbito da instrução do processo, com a produção de provas robustas pelas partes.