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CNJ susta efeitos de portaria de São João Batista/SC sobre cumprimento de sentença

Requerente sustentou que ato normativo está em desacordo com a redação do CPC ditada pela lei 11.232/05.

11/11/2013

A conselheira Gisela Gondin Ramos, do CNJ, deferiu liminar na última quinta-feira, 7, para sustar os efeitos da portaria 51/11 da comarca de São João Batista/SC. O ato normativo disciplina o registro e a autuação dos processos em fase de cumprimento de sentença, bem como o desapensamento e a baixa dos incidentes e exceções processuais.

O requerente sustentou que a medida altera procedimento expressamente previsto no CPC, uma vez que a lei 11.232/05 eliminou a execução de sentença e passou a considerar o cumprimento do decisum como uma fase do processo.

Gisela observou que a mudança promovida pela lei 11.232/05 na fase executiva do processo civil privilegiou o sincretismo procedimental, não havendo necessidade de formação de novo processo para cumprimento de sentença.

"O fato de a requerida condicionar a prestação da tutela jurisdicional ao cumprimento de atos desprovidos de amparo legal tem o condão de gerar grave violação ao direito de acesso à Justiça", considerou a conselheira.

Veja a íntegra da decisão.

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