No ofício, o presidente da seccional da Ordem, Marcos da Costa, aponta que as medidas vêm causando prejuízos aos advogados e, por conseguinte, aos jurisdicionados. Afirma também que o relacionamento entre a advocacia e o TJ sempre foi cordial e que o tribunal "jamais adotou medida tão restritiva das prerrogativas legais da advocacia como essa de estreitar o desimpedido acesso dos advogados às suas dependências".
De acordo com o ofício, não há registro de episódio que pudesse justificar tais restrições e não há qualquer embasamento fático ou jurídico que legitime as práticas adotadas pelo TJ/SP. Para a OAB/SP, submeter apenas advogados aos atuais procedimentos de revista fere o princípio de isonomia entre todos os agentes da Justiça.
Para o secretário-geral adjunto da seccional, Antonio Ruiz Filho, a restrição que vem sendo feita ao ingresso do advogado aos fóruns é ilegal: "Além de violar a Lei Federal 8.906/94; também viola a Lei Federal 12.694, de 2012, que dispõe sobre segurança nos fóruns e que permite a instalação de dispositivos eletrônicos, mas determina que todos, sem qualquer exceção, sejam a ele submetidos".
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