Em busca da conquista, advogados cariocas querem derrubar decisão de Rosinha Garotinho sobre recesso forense
No documento, alertava que o recesso representa, para a maioria dos advogados, "o único momento do ano em que podem se dedicar totalmente à família". Vale lembrar que o recesso é uma vitória da OAB/RJ, conquistada no mandato de Celso Fontenelle. Para reiterar a posição da Ordem, Octavio Gomes oficiou também ao presidente do CNJ, ministro Nelson Jobim, arrolando os argumentos dos advogados e sublinhando que “é preciso de distinguir férias coletivas dos tribunais com temporária dos prazos”. No mesmo ofício, Octavio solicitava a uniformização de todos os órgãos do Judiciário quanto à questão. A iniciativa tem a solidaridade de outras coirmãs, como a da OAB/Paraná, cujo presidente, Manoel Antonio de Oliveira Franco, chegou a pugnar apoio da Seccional do Rio a uma “mobilização nacional” em prol do recesso.
Diante da demanda dos advogados, o CNJ então se manifestou, autorizando os tribunais de Justiça estaduais a suspender, “através de deliberação do órgão competente”, o expediente dos fóruns entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. É diante de tal decisão, que faculta aos tribunais o estabelecimento de normas em âmbito local sobre o assunto, que a OAB/RJ reafirma a convocação: todos os advogados devem estar presentes à Assembléia na sessão de votação do veto!
A luta da OAB/RJ em favor dos colegas tem sido noticiada pelo órgão informativo da entidade, a Tribuna do Advogado. Na edição de novembro, o jornal já assegurava que a Seccional não iria esmorecer diante da infeliz decisão da goveradora Rosinha. A matéria relatava também que o presidente Octavio Gomes havia oficiado ao Conselho Federal, que concordou com a posição da OAB do Rio de Janeiro, e encaminhou a questão ao Conselho Nacional de Justiça. Muito antes disso, no entanto, a OAB/RJ já se movimentava. Logo que o assunto começou a ser debatido, foi a Seccional a responsável pelas gestões junto à Assembléia Legislativa que resultaram na aprovação da proposta de um período em que os prazos processuais ficassem suspensos e não fossem agendadas audiências, para que os advogados pudessem descansar. Aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça e acatada pela Assembléia, a proposta foi, contudo, vetada pela governadora.
Outros jornais classistas saudaram a firme posição da OAB/RJ. Na edição de novembro de 2005, o Opinião Sindical, órgão do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciáro no Estado do Rio de Janeiro, trouxe reportagem a respeito do tema, salientando que o Conselho Federal da Ordem já se mostrou favorável à manuteção do recesso entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, tanto no âmbito da Justiça Federal, quando na esfera Estadual. A matéria salienta também que, em meio à tanta discussão, o recesso vem sendo confundido com férias coletivas, estas, sim, vedadas com a reforma do Judiciário.
________________