Migalhas Quentes

Em busca da conquista, advogados cariocas querem derrubar decisão de Rosinha Garotinho sobre recesso forense

x

2/12/2005

 

Em busca da conquista, advogados cariocas querem derrubar decisão de Rosinha Garotinho sobre recesso forense

 

A OAB/RJ está convocando os advogados a comparecerem à Assembléia Legislativa do RJ no dia em que será examinado o veto da governadora Rosinha sobre artigo que garantia a não marcação de audiências durante o recesso forense. Desde que a proposta de alteração no Código de Organização e Divisão Judiciárias foi enviada para a Assembléia, a Ordem vem agindo: primeiramente, fez gestões junto aos parlamentares e ao TJ, conseguindo que a lei aprovada atendesse à justa reivindicação da categoria. Em seguida, diante do veto da governadora e do conseqüente Aviso nº 18, do TJ, dispondo que "as atvidades judiciárias serão normal no período", o presidente Octavio Gomes enviou ofício ao Conselho Federal.

 

No documento, alertava que o recesso representa, para a maioria dos advogados, "o único momento do ano em que podem se dedicar totalmente à família". Vale lembrar que o recesso é uma vitória da OAB/RJ, conquistada no mandato de Celso Fontenelle. Para reiterar a posição da Ordem, Octavio Gomes oficiou também ao presidente do CNJ, ministro Nelson Jobim, arrolando os argumentos dos advogados e sublinhando que “é preciso de distinguir férias coletivas dos tribunais com temporária dos prazos”. No mesmo ofício, Octavio solicitava a uniformização de todos os órgãos do Judiciário quanto à questão. A iniciativa tem a solidaridade de outras coirmãs, como a da OAB/Paraná, cujo presidente, Manoel Antonio de Oliveira Franco, chegou a pugnar apoio da Seccional do Rio a uma “mobilização nacional” em prol do recesso.

 

Diante da demanda dos advogados, o CNJ então se manifestou, autorizando os tribunais de Justiça estaduais a suspender, “através de deliberação do órgão competente”, o expediente dos fóruns entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. É diante de tal decisão, que faculta aos tribunais o estabelecimento de normas em âmbito local sobre o assunto, que a OAB/RJ reafirma a convocação: todos os advogados devem estar presentes à Assembléia na sessão de votação do veto!

 

A luta da OAB/RJ em favor dos colegas tem sido noticiada pelo órgão informativo da entidade, a Tribuna do Advogado. Na edição de novembro, o jornal já assegurava que a Seccional não iria esmorecer diante da infeliz decisão da goveradora Rosinha. A matéria relatava também que o presidente Octavio Gomes havia oficiado ao Conselho Federal, que concordou com a posição da OAB do Rio de Janeiro, e encaminhou a questão ao Conselho Nacional de Justiça. Muito antes disso, no entanto, a OAB/RJ já se movimentava. Logo que o assunto começou a ser debatido, foi a Seccional a responsável pelas gestões junto à Assembléia Legislativa que resultaram na aprovação da proposta de um período em que os prazos processuais ficassem suspensos e não fossem agendadas audiências, para que os advogados pudessem descansar. Aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça e acatada pela Assembléia, a proposta foi, contudo, vetada pela governadora.

 

Outros jornais classistas saudaram a firme posição da OAB/RJ. Na edição de novembro de 2005, o Opinião Sindical, órgão do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciáro no Estado do Rio de Janeiro, trouxe reportagem a respeito do tema, salientando que o Conselho Federal da Ordem já se mostrou favorável à manuteção do recesso entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, tanto no âmbito da Justiça Federal, quando na esfera Estadual. A matéria salienta também que, em meio à tanta discussão, o recesso vem sendo confundido com férias coletivas, estas, sim, vedadas com a reforma do Judiciário.

 

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza que mandou prender Gusttavo Lima e Deolane é acusada de abuso judicial

10/12/2024

TST: Petrobras deve contratar concursados para plano de carreira

9/12/2024

TRT-5 mantém justa causa de analista por jogar Uno durante expediente

9/12/2024

2ª turma do STF absolve idoso de tráfico por parcialidade de juíza

9/12/2024

Marco Legal dos Seguros é sancionado sem vetos

10/12/2024

Artigos Mais Lidos

Regulação do uso de IA no Judiciário: O que vem pela frente?

10/12/2024

Devido processo legal na execução trabalhista: Possíveis desdobramentos do Tema 1232 da repercussão geral do STF

9/12/2024

O que os advogados podem ganhar ao antecipar o valor de condenação do cliente?

10/12/2024

Cláusula break-up fee: Definição, natureza jurídica e sua aplicação nas operações societárias

9/12/2024

Insegurança jurídica pela relativização da coisa julgada

10/12/2024