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OGX aguarda resposta da Justiça para apresentar plano de reestruturação

Grupo de Eike Batista aguarda manifestação do MP/RJ e decisão da Justiça para apresentar plano de recuperação.

8/11/2013

O pedido de recuperação judicial do grupo petrolífero OGX, cujas dívidas acumuladas superam os R$ 11,2 bilhões, é apenas o primeiro de uma série de tormentosos passos que devem vir. Protocolado no último dia 30, o pedido resume: a exploração em alguns poços não produziu o esperado e a projeção inicial não vingou.

A petição, assinada pelo advogado Sergio Bermudes e causídicos do Escritório de Advocacia Sergio Bermudes, aportou na 4ª vara Empresarial da capital depois que a companhia não conseguiu chegar a um acordo com seus credores em relação aos US$ 45 milhões em juros de dívidas no exterior que venceram em 1º/10.

Após ser distribuído ao juízo, o pedido - considerado pela agência de classificação Moody's a maior recuperação judicial da história corporativa da América Latina - foi remetido ao MP/RJ, especificamente à Promotoria de Justiça de Massas Falidas, no último dia 4/11, para que o parquet se manifeste, nesta fase postulatória, no prazo de 15 dias.

Conforme consta no requerimento, que refaz a trajetória do bilionário conglomerado, foram realizadas despesas, adquiridos bens e serviços para a abertura de poços que mais tarde mostraram-se comercialmente inviáveis, "o que comprometeu, severamente, a administração do fluxo financeiro da companhia". O documento é assinado ainda pelos causídicos Marcelo Fontes, Fabiano Robalinho Cavalcanti, Caetano Berenguer, Marcio Vieira Souto Costa Ferreira, Marcelo Lamego Carpenter, Maria Salgado e Thaís Vasconcellos de Sá.

Os advogados sustentam que, no entanto, a exploração favorável de gás e petróleo, sobretudo em campos como Tubarão Martelo e BS-4, permitiria alcançar os objetivos do grupo, sendo necessária apenas uma oportunidade (no caso, a recuperação judicial) que permita superar a situação de "momentânea crise econômico-financeira, assim assegurando o seu lugar de fonte produtora, que crie empregos, faça circular riquezas, amplie o mercado de trabalho e gere tributos".

Segundo os causídicos, a OGX Petróleo e Gás sempre alertou sobre os potenciais riscos do investimento na atividade exploratória de petróleo, fazendo constar, em documento registrado na CVM, a possibilidade de a prospecção ficar aquém do esperado, "já que se trata de acontecimento incerto, sujeito a circunstâncias imponderáveis".

Ao salientar a necessidade de reestruturar as dívidas da companhia a fim de explorar e desenvolver os "relevantes" ativos existentes, os representantes do grupo requerem seja deferido o pedido e assinalam que, antes mesmo do ajuizamento da ação, já se iniciou "vigoroso programa de reestruturação", com redução das despesas administrativas e operacionais, inclusive com a suspensão de incentivos culturais e sociais.

Lei de falências

Os causídicos afirmam que o grupo econômico está de acordo com o disposto no art. 48 da lei de falências (11.101/05), que exige, dentre outros, que a empresa que ajuíza pedido de recuperação judicial exerça atividades regularmente há mais de dois anos, não tenha pleiteado qualquer espécie de recuperação ou tenha sido condenada criminalmente.

Caso a Justiça fluminense dê o aval para as negociações judiciais e acolha o pedido de reestruturação do grupo, o juízo da 4ª vara irá, no mesmo ato, nomear um administrador judicial, que mediará e acompanhará os trâmites com os credores. O administrador deverá, conforme a lei, ser um "profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada".

Deferido o processamento da recuperação judicial, os credores poderão, a qualquer tempo, "requerer a convocação de assembleia-geral para a constituição do Comitê de Credores ou substituição de seus membros". Os controladores da OGX deverão apresentar, em improrrogáveis 60 dias do deferimento, plano detalhado para reerguer a empresa, sob pena de convolação em falência.

O plano deve, obrigatoriamente, ser aprovado por assembleia de credores por maioria simples em até 30 dias, podendo qualquer membro credor manifestar ao juiz sua objeção. De acordo com a lei de falências, a assembleia-Geral de credores será constituída pelos titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho; titulares com garantia real e titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, geral ou subordinados, e será convocada pelo juiz por edital com antecedência mínima de 15 dias das reuniões.

A condição de recuperação judicial, cujo processamento pode levar até 180 dias, mantém-se até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano; qualquer descumprimento pode levar à decretação de falência. Em caso de sucesso do plano e cumpridas as obrigações no prazo previsto, o juiz decretará o encerramento da recuperação judicial e determinará o pagamento dos honorários ao administrador judicial, além do valor das custas.

Fusão

Outra empresa do grupo X, a unidade de construção naval OSX, também estaria em vias de ajuizar pedido de reestruturação judicial. A companhia, que acaba de renovar empréstimo de R$ 461,4 milhões por 12 meses com a CEF para a implantação da Unidade de Construção Naval do Açu, já teria sido acionada na Justiça por alguns fornecedores e credores. Segundo apurou o Broadcast da Agência Estado, as duas recuperações tramitariam em paralelo, e futuramente, a ideia seria a fusão das empresas.

Confira a íntegra do pedido da OGX.

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