Migalhas Quentes

Rádio é suspensa por um dia por não transmitir A Voz do Brasil na hora certa

Emissora de SP, que ficará fora do ar por um dia, alegou que não deixou de transmitir o programa, apenas o fez em horário alternativo

6/11/2013

A Rádio Metropolitana Paulista terá sua transmissão suspensa por um dia por não retransmitir, reiteradas vezes, o programa A Voz do Brasil das 19 às 20h, horário determinado pela lei 4.117/63. A 1ª seção do STJ negou, por unanimidade, MS impetrado pela emissora, que alegou ter transmitido o programa em horário alternativo.

A suspensão das emissões por um dia teria sido aplicada pelo ministro de Estado das Comunicações com fulcro no art. 63 da referida lei. A União ingressou no feito e alegou que já teriam sido aplicadas 17 penalidades de multa por descumprimento, e que a lei obriga o agravamento da penalidade em razão da gravidade da falta, dos antecedentes e da reincidência específica. Conforme aduziu, a suspensão por um dia seria proporcional visto que há possibilidade de suspensão por até 30 dias.

A radiodifusora afirmou que o ato seria ilegal, por não respeitar os princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade, e que teria violado a isonomia, pois "outras rádios teriam sido punidas de forma mais branda". Declarou ainda que transmitiu o programa em horário alternativo. De acordo com a emissora, a suspensão das atividades por um dia traria prejuízos à sua operação e ao seu público.

O ministro Humberto Martins, do STJ, proferiu decisão monocrática para indeferir o pedido de medida liminar por entender que a transmissão do programa A Voz do Brasil é obrigação legal de todas as emissoras de rádio, devendo ser aplicada penalidade em caso de descumprimento uma vez que há diversos precedentes do STF nesse sentido.

Na 1ª seção do STJ, o ministro relator entendeu que o ato administrativo foi motivado e o processo administrativo observou os ditames do devido processo legal e da ampla defesa. Segundo Humberto Martins, a obrigação de retransmitir o programa foi descumprida reiteradas vezes pela rádio em questão, com penalidades que se iniciaram em advertências e culminam com a atual suspensão.

O ministro, que votou por manter a suspensão, também rechaçou o argumento de que está em tramitação no Congresso um PL que pretende desobrigar as emissoras de retransmitir o programa. Segundo ele, a questão nem deve ser considerada no caso em julgamento, "pois é evidente que nova lei neste sentido – se aprovada e sancionada – somente vigerá a partir da sua publicação".

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024