O autor ajuizou a reclamação contra a RGZ Gastronomia Comércio e Serviços, o Condomínio Complexo Turístico Il Campanário e a Jurerê Praia Hotel, alegando ser credor de direitos trabalhistas inadimplidos.
Ele teria sido contratado pela RGZ Gastronomia Comércio e Serviços num primeiro momento e, posteriormente, pela Jurerê Praia Hotel, sendo que ambas as empresas prestaram serviços ao Condomínio Complexo Turístico Il Campanário.
Na exordial, o reclamante sustentou que foi obrigado a pedir demissão e que não houve pagamento de 13º salário, férias e gratificação natalina nem recolhimento do FGTS.
No entanto, a juíza Maria Aparecida concluiu que as provas apontaram que o trabalhador foi dispensado por justa causa e, por isso, ele "abusou de seu direito de invocar a jurisdição estatal, porquanto alterou a verdade dos fatos, usando o processo para conseguir objetivo ilegal, ou seja, condenação a pagamento de valores que já tinham sido quitados que não lhe eram de direito".
Segundo a magistrada, "também ficou comprovado que as assertivas exordiais quanto ao inadimplemento de gratificação natalina e férias eram mentirosas, e que, por certo foram lançadas, contando com a possibilidade de eventual embaraço das reclamadas para apresentação de defesa ou provas, e, assim, conseguir locupletar-se ilicitamente".
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Processo: 0008672-41.2012.5.12.0026
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