A lei 15.889/13, que define os novos percentuais do IPTU paulistano, foi publicada no Diário Oficial de SP desta quarta-feira, 6. De acordo com a prefeitura da capital, a administração municipal não foi notificada da decisão da 7ª vara da Fazenda Pública de SP, que concedeu liminar também nesta quarta para impedir a alta do imposto. A prefeitura afirma que a sanção, bem como o envio para a Imprensa Oficial do Estado, ocorreram antes das notícias sobre a liminar.
Além de dispor sobre os novos valores do IPTU e atualizar os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno (previstos na lei 10.235/86), a novel norma fixa, para efeitos fiscais, novos perímetros para a primeira e a segunda subdivisões da zona urbana do município.
A lei reajusta o importo, no próximo ano, em até 20% para imóveis residenciais e 35% para comerciais. As maiores altas, conforme aprovado pela Câmara, serão em Alto de Pinheiros, Sé e Vila Mariana.
Liminar
Na ACP (Processo: 1010021-05.2013.8.26.0053), o MP/SP pedia o impedimento imediato da sanção do PL 711/13, que versava sobre a majoração do IPTU sustentando, em síntese, que o processo legislativo ofendeu aos princípios constitucionais da legalidade e da publicidade e afrontou o Regimento Interno da Câmara Municipal.
O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª vara, entendeu que o fato de a votação da propositura sequer ter sido incluída, previamente, na ordem do dia - tendo sido inserida na própria sessão em que foi votada - torna o ato viciado e passível de nulidade insanável, eis que "malfere os princípios constitucionais da legalidade e da publicidade" e afronta o próprio regimento da Câmara.
Segundo o magistrado, sequer há pedido formal de tramitação em regime de urgência, conforme previsto no mencionado regimento interno, "registrado nas notas taquigráficas a justificar tamanha pressa na tramitação de um projeto de lei de tamanha repercussão para o contribuinte paulistano de IPTU".
Veja a íntegra da decisão.
___________"Nota de esclarecimento – IPTU
A Prefeitura de São Paulo informa que a Lei 15.889/2013 foi sancionada no fim da tarde de ontem e publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de hoje. A sanção e o envio para a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo ocorreram antes da veiculação de notícias a respeito da liminar concedida pelo juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública e a administração municipal não foi notificada da referida decisão até este momento."