CCJ do Senado aprova PL que amplia as hipóteses de indeferimento da petição inicial, quando o pedido estiver em confronto com súmula do STF
A CCJ aprovou ontem, em decisão terminativa, PL do senador Pedro Simon, que visa ampliar as hipóteses de indeferimento da petição inicial, quando o pedido estiver em confronto com súmula do STF. Segundo Simon, o PLS 134/04 teve origem em sugestões da AMB.
-Se o juiz perfilha o tal entendimento pacificado da jurisprudência, não tem sentido processar toda a causa, com citação, contestação, possibilidade de exceções e incidentes processuais de toda a ordem, para, só após, proferir julgamento externando convicção que já poderia ter manifestado no exame da inicial - afirmou Simon, na justificação ao projeto.
O projeto altera a redação de vários artigos do CPC que tratam da extinção do processo, para prever que a petição inicial poderá ser indeferida também quando entrar em confronto com súmula do STF. Ao apresentar relatório favorável à matéria, o senador Alvaro Dias afirmou que o projeto resultará em menor carga de trabalho aos tribunais.
Incentivos
A CCJ aprovou também na reunião de ontem parecer do senador Alvaro Dias ao PLS 106/04, da senadora Roseana Sarney, que regula a concessão de incentivos destinados a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do país, previstos nos artigos 218 e 219 da Constituição Federal.
Pelo projeto, os incentivos serão de natureza fiscal e creditícia e terão por objetivo reduzir o custo da produção interna de ciência e tecnologia em comparação com os componentes importados. A matéria prevê ainda que o desenvolvimento científico e tecnológico será implementado mediante estímulo à geração de inovações tecnológicas e ao desenvolvimento de produtos ou processos produtivos direcionados aos setores da indústria, agropecuária e prestação de serviços.
Segundo Roseana,apesar das sucessivas leis já promulgadas para conduzir o país ao desenvolvimento científico e tecnológico, o Brasil ainda não conquistou a tão sonhada autonomia no setor. Isso porque, segundo ela,a concessão de incentivos não foi cercada dos cuidados necessários para que seus objetivos possam ser devidamente atingidos.
-Parece-me que o primeiro passo no sentido do aperfeiçoamento do sistema de incentivos seja o da regulamentação dos artigos 218 e 219 da Constituição Federal.
A matéria será ainda analisada pela Comissão de Educação.
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