Inconstitucional e inadequado. É o entendimento que a AJUFE tem do PL que amplia a responsabilidade civil dos magistrados
O PL 5056, de autoria do deputado federal Neuton Lima, é inconstitucional, segundo o presidente da AJUFE, Jorge Maurique, em primeiro lugar porque a Constituição de 1988 abandonou a teoria subjetiva da culpa e manteve a responsabilidade civil objetiva da administração, sob a modalidade do risco administrativo. Com isso, o Estado tornou-se responsável pelos danos causados por seus servidores a terceiros, independentemente de culpa no cometimento da lesão – princípio consagrado no parágrafo 6º, artigo 37 da CF.
“Além disso, a sentença, que é o ato judicial típico, já enseja a responsabilidade civil da Fazenda Pública, conforme dispõe o inciso LXXV do artigo 5º: o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”, detalha o juiz. Dessa forma, avalia, a Constituição consagra a responsabilidade do Estado pelo erro judiciário, seja civil ou penal.
Entretanto, ressalta Maurique, o próprio artigo 133 do CPC mais o artigo 49 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) estipulam que não ficará o juiz individual e civilmente responsável isento de responsabilidade se agir com dolo, fraude, recusa, omissão ou retardamento injustificado no exercício de sua função jurisdicional. “Ele terá de indenizar o Erário pelo dano causado, quando acionado em ação regressiva. Assim, não há nada a ser alterado na legislação em vigor sobre a matéria, já que ela estabelece de forma satisfatória a responsabilidade civil e penal dos juízes”, afirma o presidente da AJUFE.
Não é só. Para reforçar ainda mais sua posição pela inconstitucionalidade do PL, a entidade destacou também na nota técnica enviada ao relator que a Constituição determina que a Loman, como Estatuto da Magistratura - o diploma que regula as responsabilidades, deveres e direitos dos magistrados - só pode ser regulado por Lei Complementar, e de iniciativa do STF. Portanto, não pode a lei ordinária ampliar o rol de responsabilização civil do magistrado, já que não há essa previsão (a responsabilidade por culpa) na atual Loman.
“Ademais, os controles administrativos sobre a magistratura foram reforçados pelo recém-criado Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual tem como uma de suas finalidades exercer o controle disciplinar dos magistrados”, lembra Maurique. Segundo ele, com a criação desse Conselho o legislador conseguiu inserir um mecanismo de controle interno que garante a independência dos juízes e, ao mesmo tempo, o dever democrático de prestar contas.
“O PL apresentado desconhece essa nova realidade de responsabilização e planejamento do Poder Judiciário”, concorda o relator do projeto de lei, Darci Coelho. “E, ao contrário de melhorar sua eficiência, pode criar mais embaraços à atuação judicial, ante a amplitude das possibilidades de responsabilização dos magistrados por culpa. Isso significa, na prática, acabar com a independência dos juízes, que não terão mais tranqüilidade para julgar, pois estarão sempre correndo riscos de responsabilização civil.“
O presidente da AJUFE reforça: “Juiz sem independência resulta num Judiciário diminuído. O PL 5056, além de inconstitucional, merece ser rejeitado em seu mérito, por absoluta inadequação aos fins a que se propõe”.
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