PEC do Estatuto do Servidor do Judiciário é aprovada pela Câmara
O plenário da Casa aprovou o texto em segundo turno e a proposta será enviada ao Senado.
30/10/2013
O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira, 29, a PEC 190/07, que dá 360 dias para que o STF apresente ao Congresso PLC que institui o Estatuto do Servidor do Judiciário para uniformizar a regulamentação de tais carreiras. A matéria, que acrescenta o art. 93-A à CF, foi aprovada em segundo turno por 400 votos a 4 e será enviada ao Senado, onde também será votada em dois turnos.
Após a aprovação da PEC em turno inicial, no início de agosto, o deputado Sibá Machado apresentou emenda para dispor que a LC vedasse a vinculação ou equiparação remuneratórias para o pessoal do serviço público, conforme disposto no art. 37 da CF.
Ainda de acordo com a nova redação proposta pelo deputado, observado o art. 96 da Constituição, o STF, os Tribunais Superiores e os TJs teriam competência privativa para propor ao Poder Legislativo respectivo a criação e extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos vinculados, bem como a fixação do subsídio de membros e juízes, inclusive dos tribunais inferiores. A redação procura evitar que o texto deixe brechas para pedidos de equiparação salarial entre carreiras do Judiciário nas diferentes esferas governamentais.
Autonomia
A deputada Alice Portugal, autora da PEC juntamente com o ex-deputado Flávio Dino, defende a constitucionalidade da proposta e afirma que a PEC não retira a autonomia dos Estados da Federação. Na justificativa da proposta, eles defendem que a atual pluralidade de regimes impostos aos servidores ofende não apenas a estrutura una do Judiciário, mas também o princípio da isonomia. Segundo ela, a Justiça não pode ser considerada estadual ou Federal, e seus servidores devem receber o mesmo tratamento em todo o país.
Para Alice, a PEC é "apenas uma abertura constitucional para que o Supremo uniformize nomenclatura, funções e até piso, se achar justo e amadurecer para esse ponto. Isso não seria anômalo e não seria invasivo à saúde financeira dos estados".