Proposta da OAB/PR é aprovada pelo CNJ
A proposta de recesso nas justiças estaduais apresentada pela OAB/PR foi aprovada no Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira, 29/11. O texto da resolução n.º 8 do CNJ autoriza os TJs a suspender, por meio de deliberação do órgão competente, o expediente dos fóruns de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Nesse período, casos urgentes – sejam eles novos ou em curso – deverão ser atendidos em regime de plantão.
A Emenda Constitucional n.º 45 (Reforma do Judiciário) extinguiu as férias forenses. Mesmo assim, a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho e os tribunais superiores mantiveram um recesso no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Como as justiças estaduais não haviam implantado o mesmo regime, os advogados ficaram impossibilitados de tirar férias. A proposta da OAB/PR – referendada pelo Conselho Federal da OAB e agora aprovada pelo CNJ – corrige essa distorção e garante aos profissionais da advocacia um período de descanso.
A resolução do CNJ deve ser publicada no Diário da Justiça nos próximos dias. A implantação do recesso, no entanto, depende ainda de deliberação do Órgão Especial de cada Tribunal de Justiça. O presidente da OAB/PR, Manoel Antonio de Oliveira Franco, diz que espera que o TJ do Paraná seja sensível ao pleito dos advogados, que almejam desfrutar de um merecido período de férias.
__________