O juiz chegou a ser alvo de uma representação por excesso de prazo no TJ/PI, mas o procedimento foi arquivado pelo órgão pleno do Tribunal. Em informações prestadas ao TJ/PI, o MP informou que o magistrado proferia decisões de soltura e concedia benefícios legais sem a manifestação prévia do órgão e que o MP não era intimado das decisões proferidas em processos criminais. Além disso, quase metade dos processos em andamento na vara estavam represados no gabinete do juiz, alguns com mais de um ano sem qualquer despacho.
Em seu voto, o conselheiro Emmanoel Campelo relata dois fatos que comprovam que o magistrado agiu com negligência na condução dos processos, descumprindo seus deveres funcionais. Num deles, o magistrado deixou de prestar informações solicitadas por uma vara criminal para a instrução de um habeas corpus, alegando que o ofício foi arquivado em pastas referentes a ofícios já respondidos, e não comprovou a adoção de qualquer providência para apurar a responsabilidade pelo problema.
Além disso, foi constatado atraso injustificado na condução de uma ação penal em trâmite na vara. Nesse caso, foi designada uma audiência de instrução e julgamento quase um ano depois de conclusos os autos. A audiência foi remarcada ainda algumas vezes e só veio a ocorrer em 31/7/13.
A demora, segundo o magistrado, ocorria porque as segundas e sextas-feiras eram reservadas para a remarcação de audiências, portanto só eram designadas audiências para três dias da semana. "Reservar dois dias da semana para a remarcação de audiências não realizadas na data original indica também o desacerto na organização da pauta, uma vez que demonstraria a necessidade de redesignação de mais da metade das audiências estabelecidas", afirma Emmanoel Campelo, relator do processo, em seu voto.
"Não se trata apenas de dois fatos isolados, mas de uma maneira de proceder do magistrado", conclui. O voto foi seguido de forma unânime pelos demais conselheiros presentes.
-
Processo: 0004481-16.2012.2.00.0000