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Especialistas defendem adoção do INPC na correção de débitos judiciais

Representantes do Judiciário e do MP ressaltaram que o uso da Taxa Referencial nesses casos é inconstitucional.

25/10/2013

Participantes de audiência pública na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara foram unânimes, nesta quinta-feira, 24, em defender a substituição da TR - Taxa Referencial pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor na correção de débitos judiciais.

Segundo o perito especialista em cálculos judiciais e extrajudiciais, Gilberto Melo, no caso específico da JT, a mudança é necessária porque "o crédito trabalhista é alimentar e, portanto, deve ser mantido o poder de compra".

De acordo com o CC, a atualização monetária deve ser feita por "índices oficiais". Atualmente, a JF utiliza a TR, que é uma taxa de juros, para realizar as correções, assim como alguns Estados. De acordo com Melo, a inadequação do índice decorre do fato de ele ser definido "de forma arbitrária" pelo BC e não refletir a variação inflacionária.

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A comissão debateu dois PLs (5.044/13 e 6.171/13) que alteram a sistemática de correção de débitos judicias e dos juros de mora. O primeiro deles, de autoria do deputado Guilherme Campos, refere-se a qualquer tipo de débitos, cíveis e trabalhistas. Pelo texto, os recursos serão atualizados pela mesma fórmula aplicada à poupança – TR mais índice variável de até 0,5% ao mês. A mesma sistemática será utilizada para a aplicação dos juros sobre os valores julgados.

Os debatedores destacaram que em março deste ano, o STF considerou inconstitucional o uso da TR como índice de correção monetária. Conforme ressaltou o representante da Ajufe, Fernando Marcelo Mendes, essa decisão pode prejudicar a tramitação PL 5.044/13, por vício de constitucionalidade.

O PL 6.171/13, de autoria do deputado Dr. Grilo, refere-se apenas a débitos judiciais de natureza trabalhista. O texto prevê que essas dívidas serão corrigidos pelo INPC, mais taxa de 1% ao mês. Atualmente, a lei de desindexação da economia (8.177/91) determina a correção somente com a aplicação de 1% mensalmente.

Embora alguns debatedores tenham contestado a propriedade da definição de uma taxa de juros fixa para correção de débitos trabalhistas, eles concordaram que uma punição maior é necessária para desestimular o desrespeito à legislação trabalhista e a sobrecarga da Justiça.

De acordo com o representante da Abrat, Antônio Alves Filho, hoje existem "milhões de ações" porque litigar na JT é barato e vantajoso. "O empregador pode lucrar muito no mercado financeiro com o que deve aos empregados", afirmou.

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