Migalhas Quentes

CCJ do Senado aprova fim do voto secreto no Legislativo

Se confirmado parecer da CCJ, o voto terá de ser aberto não só para a cassação de mandatos parlamentares, mas para exame de vetos presidenciais e aprovação de autoridades.

24/10/2013

A PEC 43/13, que estabelece voto aberto amplo nas decisões a cargo do Congresso, Câmara de vereadores e Assembleias legislativas, foi aprovada pela CCJ do Senado.

Se confirmado parecer da CCJ, o voto terá de ser aberto não só para a cassação de mandatos parlamentares, mas para exame de vetos presidenciais e aprovação de indicações de autoridades, como ministros do STF, procuradores da República, embaixadores e diretores de agências reguladoras.

A comissão rejeitou dois destaques para manter o voto secreto em casos de análise de veto e apreciação de indicação de autoridades. A proposta segue para análise do plenário.

O relator da matéria, senador Sérgio Souza, recomendou a aprovação da PEC sem mudanças e rejeitou ainda as PECs 20/13 e 28/13, que disciplinam o fim do voto secreto em deliberações do Poder Legislativo.

Prevaleceu o entendimento de que o voto deve ser aberto e irrestrito em todas as instâncias do Legislativo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024