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Lewandowski assegura posse de advogado como desembargador do TJ/BA

Advogado nomeado desembargador do TJ/BA responde a inquérito judicial em trâmite no STJ.

23/10/2013

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu a decisão do CNJ que impediu a posse do advogado Roberto Maynard Frank no cargo de desembargador do TJ/BA na vaga destinada ao Quinto constitucional.

O MPF formulou PCA - procedimento de controle administrativo (0006211-28.2013.2.00.0000) no Conselho sob a alegação de que o candidato não reunia as exigidas condições de elegibilidade, porque responde a inquérito em trâmite no STJ.

O conselheiro Gilberto Martins, relator do PCA, acolheu o argumento do MPF, entendendo que o fato de o advogado responder a inquérito judicial demonstra a ausência do requisito constitucional da reputação ilibada.

O relator também concluiu que Frank integra o TRE/BA e o CNJ ainda não decidiu sobre a viabilidade de integrante do TRE ser candidato, na vaga destinada ao Quinto constitucional, a desembargador de TJ, enquanto ocupar o cargo de juiz eleitoral.

O Conselho Federal da OAB, no entanto, sustentou que o advogado é pessoa proba e com devida idoneidade moral, tanto que foi eleito membro do TRE/BA. Afirmou, ainda, que o inquérito instaurado contra ele tramita há mais de sete anos, sem que existam elementos probatórios suficientes para a apresentação de denúncia pelo MP.

Ao analisar o MS com pedido de liminar, Lewandowski observou que a jurisprudência do Supremo é pacífica na interpretação do princípio constitucional da presunção de inocência, no sentido de que a mera existência de inquérito instaurado conta a pessoa não é, por si só, suficiente a lhe justificar tratamento diferenciado. "Penso que não existem fatos seguros que possam de alguma forma, neste momento, indicar que ele [Roberto Maynard Frank] não é possuidor de idoneidade moral", considerou o ministro.

Veja a íntegra da decisão.

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